Mara Caseiro quer coleta de chuva em obras e painéis de emprego em terminais

Deputada Mara Caseiro (PTdoB) – Foto: Patrícia Mendes

Deputada Mara Caseiro (PTdoB) – Foto: Patrícia Mendes

A deputada Mara Caseiro (PTdoB) apresentou na sessão desta quarta-feira (8) três projetos de lei. O primeiro dispõe sobre a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo poder público.

O projeto de lei 115/2015 prevê a instalação de reservatórios de água da chuva em edificações ou locais de uso público que estejam passando por reforma, remodelação ou ampliação. Dessa forma, a água recolhida poderá ser destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não exigem água potável.

“Em tempos de racionamento de água em outros estados brasileiros, há a necessidade de prevenção no nosso Estado, contribuindo-se para um melhor aproveitamento deste recurso natural indispensável à vida”, justificou a deputada.

Empregos 

A segunda proposta, Projeto de Lei 114/2015, tornará obrigatória, caso aprovada, a fixação de painéis com indicadores de vagas de empregos e locais de atendimentos a interessados em terminais de ônibus, urbanos e interurbanos de Mato Grosso do Sul.

O espaço deverá ser reservado pelas permissionárias, que também poderão firmar convênios publicitários para tais anúncios. As informações constantes dos painéis deverão ser renovadas periodicamente, a critério do órgão competente.

“A principal finalidade da nossa proposta é proporcionar aos usuários do transporte coletivo acesso fácil às vagas de trabalho, uma vez que os terminais são locais com grande concentração de pessoas, ou seja, são locais ideais para esse tipo de divulgação”, enfatizou a parlamentar.

Rodovias 

Mara Caseiro também apresentou nesta manhã o Projeto de Lei 113/2015, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos direitos dos motoristas que trafegam pelas rodovias concedidas de Mato Grosso do Sul.

As concessionárias de rodovias serão obrigadas a divulgar informações por meio de cartazes afixados permanentemente nas praças de pedágio, em local de fácil visualização e leitura. Cartilhas também deverão ser distribuídas semestralmente aos usuários, assim como mensagens serão veiculadas a cada 6 meses nos meios de comunicação social e nos sites das empresas.

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