Uma prática constante em comunidades brasileiras, a venda do espaço das lajes ou a construção de novos pisos, com entradas separadas, para moradia de familiares, aluguel ou revenda a terceiros, como um imóvel à parte, agora será oficializada. Esta e outras práticas estão previstas na Medida Provisória 759/2016, que cria o direito real de laje, aumentando o rol de direitos reais previstos no Código Civil, que, dentre outros, contempla o direito à propriedade de bens móveis e imóveis.
Segundo a nova regra, o direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência vertical de unidades imobiliárias autônomas, ou seja, de unidades residenciais ou comerciais isoladas, que podem pertencer a uma única pessoa, ou a vários proprietários, como explica a diretora do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS), Bárbara Grassi. “A ideia é permitir que o proprietário de uma unidade já edificada possa vender a superfície de seu imóvel para terceiros. O dono da unidade tem a possibilidade de edificar sobre superfície e, então, fazer a venda, ou se desfazer da superfície nua, cabendo ao comprador fazer a construção da nova unidade habitacional ou comercial”, esclarece.
A venda de lajes como espaços à parte da construção original é uma prática corrente e que acompanhou o adensamento das periferias e das comunidades em regiões centrais, a partir da substituição dos barracos de madeira por casas de alvenaria. Com a Medida Provisória, que possibilita a formalização dessa área, o governo espera que haja valorização dos imóveis. “Mas para que a laje possa se tornar um imóvel autônomo, com registro imobiliário próprio (ou, nos dizeres populares, ter escritura regularizada), é necessário possuir acesso independente e isolamento funcional”, explica Grassi.
A medida beneficia os proprietários de imóveis que possuem lajes (comerciais ou residenciais), que podem ser vendidas, alugadas, ou oferecidas como garantias de pagamento de empréstimos financeiros, como informa a diretora do IBEDEC-MS. “Beneficia, também, aquelas pessoas que já adquiriram o direito – até então informal – de ocupar e edificar em lajes de terceiros, e agora poderão regularizar o registro de seu imóvel (no popular: regularizar a escritura), inclusive para fins de financiamentos habitacionais. Logicamente, para que se possa registrar a laje como unidade autônoma, o imóvel que fica abaixo precisa estar devidamente regularizado, tanto o terreno como a edificação”.
Embora a MP inclua todas essas alterações no Código Civil, a Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73) não sofreu nenhuma alteração. “Apesar de os cartórios de registro de imóveis tenham a possibilidade de já implantar a novidade, é importante que a referida legislação seja atualizada, de forma a padronizar os novos registros públicos e evitar desmandos ou resistências por parte dos tabeliães de registro de imóveis”, destaca Grassi.
No mesmo sentido, cabe aos municípios e ao Distrito Federal legislar sobre o assunto, instituindo normas de edificação, urbanísticas e tributárias. “Essa regulamentação é importante, não só pelo ponto de vista estético (que contribui com a valorização desses espaços), mas também pela segurança das edificações. Com relação aos tributos, a medida provisória já deixa claro que tais encargos serão de responsabilidade dos respectivos titulares do direito de laje. Enfim, a novidade é positiva, e regulamenta uma realidade que já existe em praticamente todas as grandes cidades brasileiras”, avalia Bárbara Grassi.