São muitos os direitos aos quais os brasileiros têm direito, mas ainda desconhecem. Um grande exemplo está entre as pessoas com deficiências, haja vista as mesmas possuírem o direito de isenção de impostos no ato da compra de um automóvel, por exemplo. Para se ter uma ideia, caso o carro chegue ao preço de até R$ 70.000,00, a pessoa com deficiência poderá ter desconto de até 28%.
É importante destacar que este direito é resguardado pela Lei nº 8.989, que prevê o desconto do IPI, o chamado Imposto sobre Produtos Industrializados, além de outras taxas como o IOF, ICMS e IPVA. Além disso, na cidade de São Paulo, a pessoa com deficiência também fica isenta do rodízio municipal de veículos que é feito na cidade.
O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), Rodrigo Rosso, destaca que as vendas de carros para pessoas com deficiência vêm aumentando com o passar dos anos. Entretanto, o mesmo também destaca que o número de vendas ainda é inferior a real necessidade da população.
Rodrigo Rosso também informa que os veículos com valor superior a R$ 70.000,00 não contam com a isenção do ICMS.
Um detalhe muito interessante é que uma grande quantidade de brasileiros possui direito a tal desconto na hora de comprar o seu carro. Segundo Rodrigo Rosso, um em cada dois brasileiros atende aos requisitos para solicitar os benefícios aqui citados. Um exemplo disso são os idosos que tenham algum problema relacionado a sua mobilidade ou até mesmo uma doença que consta na lista de descontos oferecidos pelo governo.
Dessa forma, é importante destacar que além das pessoas com deficiência física explicita, também estarão aptas a receber tais descontos às pessoas que possuem alguma doença entre a que estão listadas de acordo com a lei. Vale destacar que a enfermidade deverá ser devidamente comprovada para que o benefício seja concedido.
Além disso, também terá direito a solicitação da isenção de impostos aqueles que são responsáveis legais de pessoas com deficiência, mesmo que estes não sejam os condutores do veículo em questão. Neste caso específico, não haverá o desconto no IPVA para aqueles que residem em alguns estados, como é o caso de São Paulo.