Quais são os cuidados ao contratar transporte escolar?

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) orienta os pais e responsáveis sobre alguns cuidados na hora de contratar serviços de transporte escolar. Um exemplo é a exigência da presença de um monitor no veículo para organizar a entrada e saída de alunos do veículo, além de garantir que as crianças/adolescentes permaneçam sentadas e com cinto de segurança durante todo o trajeto.

De acordo com a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, existem normas específicas a serem seguidas por estes prestadores de serviço, com objetivo de garantir a segurança dos usuários. A primeira orientação aos pais é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças.

A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar.

É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran. O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Departamento Estadual de Trânsito.

Grassi alerta que o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. “O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada”. Além disso, ele orienta que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que dez centímetros.

Antes de contratar o transporte escolar, é importante consultar outros pais que utilizaram este serviço. Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular). Observe como o motorista recepciona as crianças. Quanto mais informações os pais solicitarem antes de assinarem o contrato, maior tranquilidade eles vão ter durante a prestação do serviço.

A diretora do IBEDEC-MS explica que um contrato desse tipo de serviço deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada. Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador.

Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Porém, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados.

“O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado”, segundo o Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço”, esclarece Bárbara. Ela destaca ainda que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária.

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