Não é difícil encontrar motociclistas que transportam crianças de forma irregular em nosso trânsito. Um dos principais motivos é o fato de muitos não considerarem tal prática um risco e por isso acabam cedendo.
Contudo, é preciso ficar de olhos abertos, pois os danos causados em decorrência desta atitude imprudente podem ser muito maiores do que se imagina e, por vezes, irreparáveis. Ocorre que, assim como as crianças, a motocicleta é um veículo frágil e expõe o condutor a situações de riscos facilmente.
Sendo assim, listamos algumas informações que devem ser levadas em consideração ao transportar crianças em motocicletas. Desta forma, além de garantir a segurança dos pequenos, é possível também evitar multas, confira:
- Crianças só podem ser transportadas em motocicletas a partir dos 7 anos e se forem capazes de firmar os pés nos pedais do veículo;
- Se a criança não tem condições de cuidar da própria segurança, também não pode ser garupa;
- O uso do capacete é indispensável e, além disso, deve ser do tamanho adequado para que seja eficaz;
- O transporte nas motocicletas deve ser feito somente na garupa e jamais na frente do condutor;
- É proibido transportar crianças cuja condição física dificulte o posicionamento adequado na moto, seja por motivo temporário ou definitivo, ou ainda com partes do corpo engessadas.
Quem descumpre estas medidas de segurança, além de colocar em risco a integridade física da criança, comete uma infração gravíssima e tem o direito de dirigir suspenso, conforme dispõe o Art. 244-V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Colabore com um trânsito mais seguro e cuide do nosso futuro ao preservar a vida dos menores. Dê o exemplo!