Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou no dia 10 de fevereiro, em Campinas, uma campanha nacional de combate ao trabalho infantil, intitulada #Chegadetrabalhoinfantil, com o apoio de personalidades da música e dos esportes (os cantores sertanejos Daniel, Chitãozinho e Xororó, o ex-jogador de vôlei Maurício Lima e a ex-jogadora de basquete Hortência Marcari).
Voltada para o ambiente online, a campanha busca o engajamento dos internautas nas redes sociais, incentivando-os a postar o gesto da “hashtag” em seus perfis como forma de apoio à causa contra o trabalho irregular de crianças e adolescentes. O evento de lançamento contou com a presença do palestrante e psicoterapeuta Ivan Capelato, que falou sobre as causas psicossociais do trabalho infantil.
A campanha, apoiada pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), foi desenvolvida pela agência Bretas Comunicação/B52 com o uso de verbas oriundas de acordos firmados com empresas do interior e da Grande São Paulo. Os artistas e esportistas que participam da iniciativa não cobraram cachê.
Dentre os produtos disponibilizados aos internautas estão um site temático, contendo um blog com notícias, atualidades, orientações e prestação de serviços, além de um local dedicado a artigos e opiniões de especialistas. A campanha também contará com uma fanpage no Facebook e um canal próprio no YouTube. Os artistas gravaram vídeos com duração de 30 segundos com o mote da campanha, o “Hashtag neles”.
“Estudos recentes apontam para um grande número de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho irregular no Brasil, e isso traz preocupação ao Ministério Público. Não podemos combater o trabalho infantil sem que haja o engajamento da sociedade. As personalidades que apoiaram a campanha assumiram o compromisso por um Brasil melhor, em que as crianças possam se focar unicamente em brincar e estudar. Esperamos, com isso, despertar o envolvimento das pessoas, de forma a torná-las defensoras da causa e replicadoras da mensagem”, afirma a procuradora Marcela Monteiro Dória, representante da Coordinfância no interior de São Paulo.
Segundo dados do Sistema de Informações de Agravo de Notificação (Sinai), do Ministério da Saúde, morreram no país 187 crianças e adolescentes com idades entre cinco e 17 anos durante o trabalho nos anos de 2007 a 2015. Outros 518 jovens tiveram a mão amputada em acidentes laborais, num total de 20.770 casos graves de acidente de trabalho envolvendo pessoas menores de 18 anos. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) calcula que 14,4% dos trabalhadores que atuam em atividades de alto risco no Brasil têm idades entre 15 e 17 anos.
Apesar da queda de quase 20% dos casos de trabalho infantil em 2015 com relação a 2014, apontada pela mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda há 2,6 milhões de pessoas entre cinco e 17 anos trabalhando no Brasil. “A redução dos números não significa que o trabalho infantil foi erradicado do nosso país. A quantidade de crianças trabalhando ainda é muito grande. Essa é a melhor oportunidade para uma mobilização da sociedade contra essa chaga, para que as estatísticas recuem ainda mais”, aponta Marcela.
Protocolo
No último dia 27 de janeiro, o MPT Campinas assinou, em conjunto com outras instituições, um protocolo de cooperação técnica que visa combater o trabalho infantil, além de fortalecer os planos municipais, estaduais e nacionais com estes mesmos objetivos.
O documento prevê obrigações comuns aos partícipes, como a criação de comitês interinstitucionais para acompanhamento dos programas e ações pactuados e a promoção de estudos e pesquisas sobre os temas. Também registra a possibilidade de adesão de outros órgãos e entidades públicas, e a vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período, dentre outras cláusulas. Também são signatários o MPT São Paulo, os TRT da 2ª e 15ª Regiões, o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública da União e as Procuradorias Regionais da União da 3ª Região.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho