Quem deseja aproveitar o feriadão do Carnaval sem dores de cabeça deve ficar atento ao planejar sua viagem. O IBEDEC-MS orienta o consumidor sobre alguns cuidados na hora de comprar pacotes turísticos e alerta sobre algumas práticas abusivas comuns nesse período. A exigência mínima de diárias, por exemplo, é proibida. Tal prática é considerada venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor.
“O comerciante pode oferecer um “pacote” promocional, mas o consumidor tem que ter a opção de contratar apenas as diárias desejadas”, explica a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi. O preço da diária fora desse “pacote” deve ser informado no site, nas propagandas ou na recepção do hotel. Um pacote pode vincular um número mínimo de diárias, se houver a contrapartida do fornecedor em reduzir o preço da diária unitária ou agregar algum outro serviço ou produto para o consumidor.
Para economizar a dica é sempre pesquisar e comparar os preços. Antes de contratar o serviço procure referências de amigos que contrataram o mesmo prestador ou por meio de sites, como o TripAdvisor, Booking e Foursquare.
SEGURO DE VIAGEM – Ao orçar a contratação de seguro de viagem, o consumidor deve verificar quais as coberturas previstas na apólice. É comum a tentativa de venda casada de seguro, por isso, o viajante deve estar atento e pesquisar os preços também junto ao seu banco e operadora de cartão de crédito.
Alguns roteiros exigem mais cuidados, como os Estados Unidos. Ao contrário do Brasil – onde qualquer pessoa é atendida nos pronto-socorros, o sistema público de saúde não atende quem não tem o cartão de benefícios do governo. “Se a pessoa se envolve em um acidente de trânsito, por exemplo, a eventual morte de alguém ou o não respeito às normas de trânsito, podem ter penas de prisão perpétua ou multas altíssimas, ao contrário do que ocorre normalmente no Brasil”, alerta Grassi. Neste caso, a assessoria de um advogado é fundamental para diminuir as consequências, até durante o depoimento.
VOOS – Passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam, ou que perderam compromissos deve ser indenizado. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a qualquer empresa aérea nacional ou internacional que opere rotas no Brasil.
No caso de atrasos de vôo é importante que o consumidor tire fotos do painel mostrando o atraso ou cancelamento do vôo, bem como guardar todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. Também é válido fotografar outros passageiros que tenham que dormir no próprio aeroporto, por exemplo, e guarde recortes de jornais noticiando os fatos pelos quais você passou.
No caso de extravio de bagagem o primeiro passo é registrar queixar imediatamente junto à companhia aérea, Infraero e delegacia de polícia se possível. Declarar o conteúdo da mala e detalhes que possam identificá-la, bem como exigir da companhia aérea providências emergenciais enquanto procuram ou aguardam a chegada da bagagem.
E quando a companhia aérea vender mais passagens do que assentos disponíveis em seus aviões, prática conhecida como overbooking, o consumidor deve denunciar o caso à Infraero e ao PROCON. Ambos os órgãos abrirão processos administrativos que poderão resultar em multas de mais de R$ 3 milhões. Além disto, o consumidor deve ser indenizado pelo vôo não realizado ou trocado, além de receber uma indenização pelos danos morais, que pode chegar até a R$ 20 mil dependendo do sofrimento experimentado.
ORIENTAÇÃO
O IBEDEC-MS oferece atendimento gratuito relacionado aos direitos do consumidor. Ele está localizado na Rua da Lira, nº 234, sala 02, Vila Carlota, em Campo Grande.
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