PMA autua e multa empresário por armazenamento ilegal de agrotóxicos em Costa Rica (MS)

Foto: PMA/MS – Divulgação

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul divulgou na manhã deste domingo (19/03), a informação de que policiais da corporação conseguiram apreender no município de Costa Rica, a 338 km de distância de Campo Grande, capital do Estado, 8.851 litros e 500 quilos de agrotóxicos que estavam armazenados de forma irregular. O proprietário foi autuado e multado em 50 mil.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS, o flagrante aconteceu na tarde de sexta-feira (17/03), por volta das 16h05min (horário de MS), em uma oficina mecânica, durante uma fiscalização de rotina.

Segundo os dados que constam no Auto de Infração (AI), os quais foram repassados à imprensa, no local onde estava armazenado o agrotóxico não havia proteção de solo, rótulos do risco de contaminação e, sobretudo, avisos do perigo pelo fato do produtor ser altamente poluente.

Os policiais militares ambientais constataram que o agrotóxico estava armazenado em uma sala pequena, sem janela e sem ventilação, conduta que contraria as normas técnicas e a legislação ambiental vigente.

Dentro da oficina mecânica de máquinas pesadas, os policiais ambientais constataram a falta de cuidado com o manejo de embalagens contendo óleos de lubrificação de máquinas manipuladas no estabelecimento, cujo produto caía direto no solo, contaminando-o.

Segundo um dos policiais militares ambientais, o chão não estava impermeabilizado.

Diante dos fatos apresentados, os policiais militares ambientais autuaram administrativamente o proprietário da oficina, e o multaram em R$ 50 mil. O local foi interditado e todas as atividades suspensas.

As embalagens com agrotóxicos foram apreendidas e levadas para a sede da Polícia Militar Ambiental. Já o dono da oficina foi detido e levado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado por crime ambiental.

O infrator vai responder a inquérito por crime ambiental de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, estocar, ter em depósito e usar produto e/ou substância altamente tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação ambiental ou nos seus regulamentos, previsto no Artigo 56 da Lei nº 9.605/98.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS

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