Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), acataram essa semana o pedido formulado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Campo Grande, capital do Estado, e declaram inconstitucional a Lei Completar Municipal nº 285, de 22 de julho de 2016, que determinava a suspensão imediata da cobrança da taxa de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) pelo prazo de 280 dias.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Duarte, entendeu que a Lei Complementar questionado pelo município fere a ordem jurídica e atenta contra a independência dos três poderes.
“…A suspensão da cobrança fere a ordem jurídica e atenta contra a independência e a harmonia entre os poderes…”, disse o desembargador.
Ainda de acordo com o relator, não é competência da Câmara Municipal de Campo Grande propor lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, sobretudo quando pode causar queda na arrecadação de receita.
A aprovação da Lei Complementar em maio de 2016 rendeu uma crise político entre o então prefeito Alcides Bernal (PP/MS) e a Câmara Municipal de Campo Grande.
Após ser aprovada, a Lei Complementar foi enviada ao Executivo para ser sancionada, mas ela foi vetada pelo então prefeito Alcides Bernal. Os vereadores, no entanto, derrubaram o veto e manteve a suspensão da cobrança da taxa de Iluminação Pública em toda a cidade.
A prefeitura de Campo Grande argumenta que a cobrança da Taxa de Iluminação Pública é necessária para fazer a manutenção da rede elétrica, como a troca de lâmpadas e projetos de eficiência energética.
Muitos moradores, no entanto, questionam a legalidade da cobrança da taxa de iluminação pública, e alegam que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já cobre essa taxa.
Até o momento, o acórdão aprovado pela maioria dos desembargadores não foi publicado no Diário Oficial da Justiça, não sendo possível saber ao certo se a cobrança será retroativa ou não. Caso a Prefeitura consiga que o pagamento seja feito desde maio de 2016, a população campo-grandense terá que pagar cerca de R$ 30 milhões.
Com informações das Assessorias do TJ/MS e da PMCG