Com a economia em queda e vários trabalhadores perdendo seus empregos, está difícil manter o plano de saúde de sua família. Além disso, o consumidor encontrava vários entraves e penalidades para que pudesse cancelar o seu plano. Com a Resolução Normativa nº. 412, publicada em novembro do ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os consumidores poderão cancelar seus planos e obter algumas vantagens.
Bárbara Grassi, diretora do IBEDEC-MS, alerta que a resolução se aplica apenas para os contratos assinados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). Ela destaca algumas modificações que vieram beneficiar o consumidor:
- Cancelamento imediato do plano
Como era: os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde.
Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.
- Exclusão do titular no plano familiar
Como era: as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.
Como fica: caso o titular queira deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.
- Cancelamento em caso de inadimplência
Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento e procurar outro de valor mais baixo.
Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora.
- Comprovante de cancelamento
Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.
Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. “A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.
O IBEDEC-MS informa que os cancelamentos poderão ser feitos presencialmente, por telefone ou pela internet, e, “aqueles consumidores que tiverem seus direitos desrespeitados, que procure a ANS, já que a Resolução determina a aplicação de multa de R$ 30 mil pela operadora que desrespeitar a Resolução nº. 412”.
Um ponto importante da Resolução é que a mesma não descrimina sobre a multa pelo cancelamento. Caso exista esta penalidade, o consumidor terá que pagar. Grassi alerta que muitos contratos possuem essa penalidade caso o consumidor queira deixar o plano nos primeiros 12 meses. Ocorre que, caso fique caracterizado a má prestação de serviço dentro desse período, o consumidor pode pleitear o seu cancelamento pela má prestação de serviço e pedir a sua nulidade quanto a aplicação de multa