O Projeto de Lei 5.269/16, elaborado pelo deputado Goulart do PSD/SP, estipula o salário mínimo como parâmetro para limitar a fixação dos valores das multas de trânsito. Segundo o parágrafo quinto da lei que poderá entrar em vigor, as infrações deverão ser punidas no valor não inferior a um décimo da totalidade do salário mínimo, porém, não poderá ser superior a um salário mínimo.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, não é necessário ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões. A comissão responsável pela análise do Projeto de Lei 5.269/16 será a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
A justificativa para criação do projeto, segundo o deputado, visa proteger o cidadão das insaciáveis indústrias das multas. Segundo justificativa, não se trata de estipular um reajuste das multas de trânsito ao reajuste do salário mínimo, porém, estipular requisitos e parâmetros para fixação dos valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em informação notificada no sítio da Prefeitura de São Paulo, em 2015 somaram-se o equivalente a R$ 525 milhões arrecadados a partir das multas. De acordo a companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em 2014 foram efetivadas 10.6 milhões de infrações, arrecadando-se assim o equivalente de R$ 889,00 milhões de reais.
Mediante esses dados, o Deputado Goulart frisou que os governos consideram a arrecadação de multas uma fonte de receita inesgotável, a arrecadação aumenta à medida que aumenta a fiscalização.
O encarregado de dar o parecer a respeito da proposta legislativa, o relator Hugo Leal – PSB/RJ, decidiu excluir do valor estipulado para as multas as infrações de maior gravidade, as que envolvem os crimes de trânsito, atualmente o valor mínimo para esse tipo de multa é R$ 293,00, dependendo da gravidade poderá esse valor ser multiplicado por 60, chegando à R$ 17.608,20. As maiorias dessas infrações ocorrem pelo uso de álcool, ocasionando milhares de acidentes em todo o país, segundo o relator é necessário haver um equilíbrio preservando o Código de Trânsito Brasileiro.
Se aprovado o Projeto de Lei 5.269/16, ocorrerá mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, regulado pela Lei 9.503/97, que determina valores diferentes dependendo da gravidade da multa realizada.