Campo Grande (MS) – A Justiça Federal determinou, em caráter definitivo, que a União fiscalize a empresa Fátima do Sul Agro-energética S/A – Álcool e Açúcar quanto à elaboração e à execução do Plano de Assistência Social (PAS) em prol dos trabalhadores da agroindústria canavieira. A supervisão deverá ser feita por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ação foi proposta em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal e assegurou a aplicação no PAS de 1% sobre o valor oficial da tonelada de cana entregue às usinas pelos fornecedores ou lavradores.
“Essa decisão reconhece a cerca de 500 trabalhadores, ao menos por um lapso pequeno de tempo – aproximadamente dois anos -, a efetividade de um direito de cunho nitidamente social, sonegado há décadas a milhares de trabalhadores. A conquista é de suma relevância, especialmente quando se leva em conta todo um setor produtivo nacional e que durante anos discutiu-se muito acerca da competência de qual órgão julgador seria legítimo para determinar o cumprimento da obrigação”, observou o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, autor da ação.
O PAS é um programa previsto na Lei nº 4.870/65, que impõe aos produtores de cana, açúcar e álcool o compromisso de aplicar recursos em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, incluindo serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social. Esse encargo foi revogado em outubro de 2013 pela Lei nº 12.865.
Obrigação consorciada
A Usina Fátima do Sul Agro-energética S/A Álcool e Açúcar firmou Termo de Ajuste de Conduta para implementar o PAS, em 2012, com o MPT. Com o acordo, caberia à usina a iniciativa de elaboração do Plano de Assistência Social, remanescendo a responsabilidade da aprovação e da fiscalização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia. No entanto, o órgão alegou que não houve orientação para estabelecer qualquer tratativa com as firmas produtoras de açúcar e álcool até decisão judicial definitiva.
Segundo consta da decisão judicial, o argumento de impossibilidade de elaboração e execução do plano, diante da inexistência de suporte legal para a exigência da obrigação, não possui respaldo.
A União foi condenada a fiscalizar o programa, sob pena de incorrer em crime de desobediência e de responsabilidade por improbidade administrativa. A Justiça fixou o prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão, para que a União comprove esse controle. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil reais.