Conselho de Arquitetura e Urbanismo aprova Comissão Eleitoral Estadual

Em outubro será realizado o terceiro pleito da história do CAU.

No dia 31 de outubro deste ano será realizada a terceira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para escolha dos conselheiros federais e estaduais, que por sua vez escolherão os presidentes (do CAU/BR e dos CAU/UF). O mandato será para o triênio 2018-2020.

Os conselheiros estaduais indicaram arquitetos para compor a Comissão Eleitoral Estadual, que vai atuar como órgão decisório, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, para assegurar o cumprimento do Regulamento Eleitoral e a legitimidade e a regularidade do processo eleitoral, de acordo com a Resolução nº 122/2016 do CAU/BR.

O presidente do CAU/MS, Osvaldo Abrão de Souza, está à frente do Conselho desde a fundação e destaca a importância do processo eleitoral. “É uma oportunidade para os profissionais decidirem quem serão os colegas que vão buscar a valorização da arquitetura e urbanismo, do ensino e do exercício legal da profissão, além de melhorias para as cidades e toda a sociedade”.

A Comissão Eleitoral de Mato Grosso do Sul tem como titulares os arquitetos e urbanistas Eudoro Camara Berlink, Vera Lucia Giraldelli Peri e Jose Luiz Rigueiro Souto. Os respectivos suplentes são Luis Fernando Angerosa Stumpo, Patrícia Gomes Marques e Camila Moreno Camargo e Silva.

A votação ocorrerá pela internet e para que estejam aptos a votar, os arquitetos e urbanistas devem manter seus dados atualizados no Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU), por onde serão recebidas as notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal. Outro critério é estar em dia com as obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito – 16 de outubro.

Os profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL]. Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

ELEIÇÕES – As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da Resolução nº 122, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010 – que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista.

As candidaturas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos e respectivos suplentes para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado ou no DF.

Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF. Também serão eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.

Link para acessar a Resolução 122 e a Lei 12.378/2010:

http://www.caums.org.br/?page_id=14862

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