O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) vê com preocupação a legislação sancionada na última segunda-feira, dia 26, que permite preços diferenciados no pagamento em dinheiro ou cartão. Para o IBEDEC-MS, a lei fere o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva). Isso porque, existirá diferenciação de preços, onde o consumidor não terá como saber qual realmente é o preço final.
“É bom lembrar também que a partir do momento que o fornecedor coloca formas de pagamento para o consumidor, ele é quem deve assumir os custos e não o consumidor”, avalia a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi.
Embora o governo alegue que tal medida permitirá ao consumidor economizar nas compras em dinheiro, o IBEDEC-MS alerta para a possibilidade de se manter o preço em dinheiro e aumentar o valor cobrado pelo pagamento no cartão. Desse modo, a nova lei não apresentaria nenhuma vantagem ao consumidor.