A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Defesa do Consumidor, aprovou o Projeto de Lei do Deputado gaúcho do PMDB, Pompeo de Mattos, o qual estabelece que as montadoras de veículos devem instalar um estepe que seja “idêntico” aos pneus comercializados no Brasil, sejam eles nacionais ou importados.
Tal questão significa que aqueles estepes de uso temporário não deverão mais ser utilizados na frota de carros do país, isto caso o projeto vire lei. O projeto também tramitará paralelamente a um texto do Deputado Fábio Mitidieri, do PSD sergipano, de acordo com o qual ele afirma que os estepes que equipam muitos automóveis hoje são de dimensões, além de outras características, diferentes dos que estão em rodas originais do veículo.
Uma questão de segurança
O fato da diferença entre o estepe e as rodas originais é considerado por muitos como sendo uma questão de segurança, tanto da integridade do automóvel, quanto e principalmente à saúde dos condutores e passageiros do veículo.
O projeto de lei
O projeto de lei em questão, também prevê que as montadoras paguem uma multa no valor que corresponda a 10% do valor do veículo ao proprietário, que neste caso seria o diretamente lesado pelo não cumprimento da lei, caso haja a diferença entre o estepe e os demais pneus do veículo.
Agora a proposta terá seu trâmite nas comissões de:
- Desenvolvimento Econômico
- Viação e Transportes
- Cidadania
- Indústria e Comércio
- Constituição e Justiça
Controvérsias
O projeto de lei do Deputado Pompeo de Mattos (PMDB – RS) está causando alguma polêmica tanto entre os cidadãos motoristas quanto aos pares do deputado na Câmara.
Por um lado temos aqueles que defendem a utilização do estepe temporário exatamente nos moldes em que se encontram, defendendo inclusive a tese de que a utilização do mesmo pode inclusive inibir o roubo, uma vez que o estepe não teria um mercado tão abrangente quanto fosse nas medidas comuns dos outros pneus.
Por outro lado existem aqueles que consideram o fator segurança mais importante do que tudo, e mesmo que o estepe tenha a finalidade de uso emergencial, ou seja, somente para que o condutor possa chegar até a borracharia e efetuar a devida substituição ou conserto, ainda assim não valeria a pena arriscar.