Imagina comprar um veículo zero km em janeiro e dois meses depois descobrir que existe uma versão mais atualizada do seu carro. Cada vez mais, as fabricantes têm adiantado o lançamento de suas novas linhas para o começo do ano. Nesses casos, os modelos 2017/2017 que pareciam ser os mais novos logo são substituídos pelos 2017/2018. É o famoso ano/modelo.
Acontece mais ou menos assim: os automóveis são fabricados em 2017, mas já possuem características dos veículos do próximo ano. Pode ser um farol ou uma melhora na calibragem do amortecedor. Há diversas modificações possíveis. A questão é: essas alterações são suficientes para justificar a mudança do ano/modelo?
O projeto de lei 7204/2014 (autoria do ex-deputado Onofre Santos Agostini) busca proibir as marcas de fazerem mudanças em carros e motos fabricados por um período inferior de um ano. Para o relator Chico Lopes (PC do B), veículos com pequenas alterações não podem ser considerados do ano seguinte. O deputado acredita que isso seria uma estratégia para vender os produtos que estão “encalhados”. “[O automóvel] só será do ano na hora que for lançado”, destaca o deputado.
Mudou ou não mudou?
De acordo com o projeto, para alterar o ano/modelo dos veículos é necessária a comprovação de uma relevante inovação técnica, estética ou mecânica. Carlos Alberto Estracine, diretor de programas especiais do Procon de São Paulo, também diz que apenas mudanças efetivas como de design, motorização e segurança justificariam o aumento de preço, que geralmente ocorre para novos modelos.
“Se você modifica o design de um farol ou muda algo insignificante de painel, isso não é uma mudança significativa”, diz Estracine. Além disso, o especialista menciona que as alterações mais relevantes deveriam ser anuais.
Mudança de ano, só a partir de setembro
Mas um carro lançado no final de 2017 teria o modelo deste ano? Pode ser que essa dúvida tenha pipocado em sua cabeça, mas não é bem assim. O projeto de lei estabelece que os veículos fabricados a partir de setembro poderão mudar o ano/modelo.
Estracine é a favor desse prazo. “Quando [o carro] é lançado em setembro, até esse veículo entrar efetivamente na concessionária é novembro ou dezembro”. Para ele, o consumidor teria um tempo maior para desfrutar do automóvel antes do lançamento do novo modelo. O diretor ainda acrescenta que enquanto a lei não ser aprovada, o Procon não pode atuar. A Comissão de Defesa do Consumidor já deu parecer favorável para o projeto, que ainda precisa passar pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela comissão de Constituição e Justiça.
No entanto, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Antonio Carlos Botelho Megale, vê esse tipo de legislação como um desserviço para o consumidor. Para ele, mesmo as trocas imperceptíveis são benéficas. “Você está no meio da produção e encontra um componente melhor, às vezes, nem é visível para o cliente. Você faz essa mudança normalmente porque está melhorando o seu produto, uma legislação dessa pode impedir essa transformação”.
O presidente explica que, se existir uma inovação para o carro, não tem sentido esperar um ano para lançar. Por exemplo, um tipo de parafuso que demora mais para perder o torque. Com relação ao tempo ideal para realizar as mudanças, Megale diz que é complicado mensurar. “É muito difícil acertar o mês que você consegue lançar o carro, não faz sentido lançá-lo no final do ano com modelo deste ano”.