Os cirurgiões-dentistas têm autorização para a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.
O uso desses itens foi regulamentado pela Resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia.
A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins. Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face.
O cirurgião-dentista, Dr. José Peixoto Ferrão Jr., que reside em Campo Grande (MS) há 29 anos, é presidente da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia e juntamente com o CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de MS) e CFO (Conselho Federal de Odontologia) foi um dos profissionais que trabalhou pela regulamentação do uso da toxina na odontologia.
Segundo o profissional, quando se alia o tratamento a um procedimento estético, o resultado dica mais natural, mais alinhado, e isso vale tanto para a toxina botulínica quanto para os preenchedores. “A toxina botulínica tem sido muito eficaz como alternativa em tratamentos do sorriso gengival. É um grande instrumento da odontologia e por isso houve um trabalho para ser elaborada a resolução que regulamentou o uso e o CRO-MS foi um grande parceiro”,conta.
A Resolução 176/2016 pode ser conferida no site do CFO: http://cfo.org.br/legislacao/ato-normativo/?id=2331