A diretora do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS), Bárbara Grassi, orienta os consumidores sobre os cuidados ao comprar brinquedos para comemorar o Dia das Crianças, 12 de outubro. A verificação da existência do selo do INMETRO e respeitar a indicação da faixa etária a qual o produto é destinado são algumas dessas dicas que podem prevenir danos à saúde das crianças.
De acordo com Grassi, o selo do INMETRO é o que atesta a qualidade do produto. “A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato)”, explica. Com esses dados, é mais fácil acionar o fabricante em caso de problemas e há a garantia que aquele brinquedo passou por uma verificação técnica. Além disso, o brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. Presentear uma criança com um produto para outra idade pode gerar riscos à sua saúde, como que ela engula peças do brinquedo, por exemplo.
O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado. Outro ponto importante é exigir a nota fiscal e testar o brinquedo ainda na loja.
A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. “É interessante que se observe a existência de assistência técnica para aquele produto, principalmente no caso de eletrônicos, na cidade em que o consumidor mora. Isso facilita muito a resolução de qualquer problema técnico”, pontua Bárbara Grassi.
Nos casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias. A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.