Campo Grande (MS) – Mais de 230 ex-trabalhadores da rede Extra Hipermercados, em Campo Grande, que tiveram as rescisões contratuais homologadas fora do prazo legal – entre agosto de 2007 e janeiro de 2013 -, serão indenizados em multa no valor aproximado de R$ 1,1 mil.
Uma lista contendo o número dos CPFs dos beneficiados foi elaborada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) como forma de facilitar a localização dessas pessoas, que deverão comparecer à sede da instituição (Rua Pimenta Bueno, 139, bairro Amambaí), das 12h às 18h, para retirar um alvará de liberação das verbas. Todos devem portar documento oficial com foto e número do CPF. Com o alvará, o beneficiado deverá se dirigir à agência bancária indicada pelo MPT/MS.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o pagamento da multa, resulta de ação do MPT/MS em que se constatou que a empresa do grupo Pão de Açúcar pagava as rescisões contratuais, mas não fazia as homologações no prazo legal.
A norma trabalhista vigente antes da Lei 13.467/2017 estabelecia como prazo para pagamento das verbas rescisórias o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado.
Conforme esclarece o procurador do MPT/MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a demora na homologação – em média 20 dias – trouxe prejuízos para o empregado, pois, somente a partir dela, ele pode utilizar as guias de seguro-desemprego e efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Referente ao processo nº 63500-05.2007.5.24.0001. Disponível para consulta no endereço www.trt24.jus.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul