As recentes chuvas têm intensificado um velho problema dos goianos: os buracos nas ruas. Quem trafega de carro pela cidade tem enfrentado dificuldades devido a esses velhos conhecidos. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Mato Grosso do Sul (Ibedec-MS) alerta que é direito do consumidor ser ressarcido em caso de danos ao seu veículo em decorrência dessa deterioração do asfalto.
De acordo com a diretora do Ibedec-MS, Bárbara Grassi, o que muitos consumidores não sabem é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível pedir o ressarcimento de danos junto à prefeitura, governo estadual e/ou federal, dependendo qual deles é o mantenedor da via. Isso porque, a Constituição brasileira (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) preveem que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes.
É bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, até porque a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, desde que sejam comprovados. Ou seja, a culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.
“O cidadão precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isto, deve ter seus direitos resguardados. O problema é que isto não é passado à população, motivo pelo qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado (prefeitura, governo estadual e/ou federal).”, argumenta Grassi.
O que fazer?
O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:
- Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
- Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;
- Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;
- Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
- Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
- Anote nome e endereço de testemunhas;
A diretora do Ibedec-MS orienta que a ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho.