O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) orienta sobre o que observar ao comprar presentes de Natal. A principal dica é sempre exigir a nota fiscal dos produtos e qualquer acordo ou promessa feita pela loja deve estar por escrito. É isso que garante ao consumidor poder exigir seus direitos em caso de problema.
A diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, explica que a troca somente é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de defeito. “A troca por causa do tamanho ou porque não coube no corpo ou no pé é facultativa ao vendedor”, explica. Sendo que o prazo para reclamar sobre possíveis defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que acabam rapidamente com a utilização) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado). Sempre teste o produto comprado na loja antes de levá-lo para casa.
Na compra de brinquedos é muito importante que os pais observem se ele tem a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de verificar se ele é recomendado à faixa etária da criança que será presenteada. No caso de eletroeletrônicos o consumidor deve estar atento à voltagem do aparelho adquirido, a existência de assistência técnica em sua cidade e ao índice de eficiência do item (a exemplo das geladeiras e micro-ondas que vêm com adesivo mostrando o consumo de energia elétrica). Ao comprar móveis é relevante que o consumidor peça por escrito a data de entrega e de montagem, para exigir seus direitos em caso de atraso na entrega.
Para quem optar por comprar pela internet o cuidado deve ser redobrado. É comum, por exemplo, aparecer promoção de determinado eletrodoméstico, mas com uma voltagem específica. Verifique a idoneidade da loja, fazendo consultas simples aos Procons ou em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar bem visíveis no site.
Diferentemente das compras em lojas físicas, na aquisição de produtos pela internet é possível fazer a devolução do produto sem que ele apresente defeitos. A desistência da compra pode ser feita em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do item. O cancelamento deve ser feito por escrito, no caso, por e-mail. É importante que o consumidor observe o prazo para recebimento do produto e se há cobrança de taxas de entrega. Após fazer a compra, o consumidor pode imprimir ou salvar em seu computador a página do site com todos os dados do acordo comercial.
Sobre o pagamento, a diretora do IBEDEC-MS aconselha que o consumidor, sempre que possível, negocie o pagamento à vista. Isso porque, a margem de desconto nesses casos é maior. Caso opte pelo pagamento em cartão de crédito, boleto ou carnê é importante que o comprador verifique se haverá cobrança de juros e o Custo Efetivo Total (CET) – custo total de taxas e juros – a ser cobrado na transação. Neste ano houve alterações na legislação sobre as compras em cartão. Agora é permitido por lei que o vendedor cobre preços diferentes nas compras pagas com cartão ou dinheiro. No entanto, continua sendo proibido exigir valor mínimo para o pagamento no cartão.