Brasília (DF) – O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, concedeu prazo de três dias a partir desta quarta-feira (03) para que o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, exonere Géssika Tessarolo Balbino de um dos cargos em comissão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para o qual foi nomeada em portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de janeiro. Em notificação recomendatória enviada ao ministro, Fleury alerta que os cargos de assessores na SIT são de “natureza eminentemente técnica” e, de acordo com a convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, e o regimento interno do próprio Ministério do Trabalho, só podem ser preenchidos por auditores fiscais de carreira – o que não é o caso da nomeação em questão.
Para Fleury, é preciso preservar o sistema de inspeção do trabalho, atividade de Estado, que não pode ser confundida com qualquer atuação política. “O Ministério Público do Trabalho não permitirá o desmonte da estrutura de inspeção do trabalho”, acrescenta.
O procurador-geral esclarece na própria notificação que o MPT pode adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da regra do regimento interno da pasta, caso a nomeação não seja cancelada. Fleury ainda solicita que Yomura abstenha-se de nomear, para qualquer cargo de natureza técnica na Secretaria de Inspeção do Trabalho, pessoa que não seja servidor público efetivo e da carreira de auditor fiscal do Trabalho.
Na semana passada, o MPT destacou a importância da edição, pelo Ministério do Trabalho, de nova portaria restabelecendo o conceito de trabalho escravo contemporâneo no país. A medida tornou sem efeito portaria anterior, editada em outubro do ano passado e que, de forma ilegal e inconstitucional, abrandava esse conceito. Houve repercussão negativa dentro e fora do país e a portaria foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Fleury afirmou que a nova portaria deu um passo importante para o restabelecimento do conceito, mas que ainda resta lutar por mais recursos para garantir a fiscalização e o combate ao trabalho escravo.
Na opinião de Fleury, o ministério acertou na edição da portaria, mas peca na nomeação de alguém fora do quadro de auditores fiscais do trabalho. “Para garantir a independência e o trabalho técnico em fiscalizações, como as de combate ao trabalho escravo, o Brasil ratificou a Convenção 81 da OIT, que assegura a autonomia da Inspeção do Trabalho. E o regimento interno do próprio Ministério do Trabalho garante que esses cargos são privativos de auditores”, afirmou Fleury.
Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT