O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO/MS) , autarquia federal instituída pela Lei nº 4.324/64, responsável pela supervisão da ética e pelo perfeito desempenho da profissão no Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com as entidades de classe da odontologia: Associação Brasileira de Odontologia de Mato Grosso do Sul – ABO/MS, Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas ABCD-MS, IOPG – Pós-graduação em Odontologia e Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais – SBTI, vem a público esclarecer a todos cirurgiões-dentistas e a população sobre uso da toxina botulínica e ácido hialurônico por cirurgiões-dentistas, devido à veiculação de inúmeras matérias, notícias e publicações referentes ao assunto.
Ao contrário do que tem sido noticiado e veiculado em diversas mídias sociais, não há proibição ao Cirurgião-dentista quanto ao uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico no âmbito da sua atuação profissional, salvo o seu uso EXCLUSIVAMENTE estético por força de decisão liminar proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, na qual, suspendeu os efeitos da Resolução CFO 176/2016, fazendo valer o que previam as resoluções anteriores (Resoluções CFO 145 e 146).
Em atenção à legislação vigente, o CRO-MS reafirma para toda classe odontológica e a toda população, que o Cirurgião-dentista possui Capacitação, Habilitação e Formação necessária para utilização da toxina botulínica e do ácido hialurônico.
Destaca-se que a classe odontológica sul-mato-grossense acredita e confia na legalidade da Resolução CFO 176/2016, suspensa temporariamente, elaborada para complementar as Resoluções CFO 145 e 146 quanto uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico no âmbito da área de atuação do Cirurgião-dentista.
A classe odontológica lamenta a decisão proferia pelo juiz do Rio Grande do Norte, em ação judicial proposta pela Sociedade Brasileira de Cirurgia-Plástica e outros, e as atitudes das referidas entidades médicas que, por questões meramente mercadológicas, tentam limitar a atividade odontológica, em uma verdadeira afronta à legalidade e exercício legal da profissão.
Informamos ainda que as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas, em apoio ao Conselho Federal de Odontologia na defesa dos interesses da classe odontológica e a preservação do livre exercício da profissão do Cirurgião-dentista.
José Wilson Capdeville Bastos
Presidente do CRO-MS