Proposta de resolução dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Lauro Nogueira apresentou nesta terça-feira, 20 de fevereiro, durante a 2 ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução que aprova o Regimento Interno da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP). Também assina a proposta o vice-presidente da UNCMP, Dermeval Farias.

A proposta estabelece as disposições gerais, as competências, as atribuições, a organização administrativa, as despesas e receitas da UNCMP, além das diretrizes para os conteúdos programáticos dos cursos do Ministério Público e as disposições finais e transitórias.

De acordo com a proposta, são diretrizes da UNCMP: a cooperação intra e interinstitucional; o alinhamento aos objetivos estratégicos; e a racionalização e otimização dos recursos em formação e capacitação, com ênfase no ensino a distância.

O texto estabelece que compete à UNCMP regulamentar, por meio de diretrizes gerais, os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento dos membros e dos servidores do Ministério Público, respeitada a autonomia pedagógica das escolas institucionais de cada ramo do Ministério Público brasileiro; e organizar cursos, seminários, pesquisas e similares, diretamente ou em parceria e convênio com instituições e órgãos da mesma natureza.

A proposta determina, também, que, entre outras, são atribuições da UNCMP: definir as diretrizes gerais para a formação e o aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público; promover a fiscalização e o controle dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento dos membros e dos servidores do Ministério Público, respeitada a autonomia pedagógica das escolas institucionais de cada ramo do Ministério Público brasileiro; promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão; e incentivar o intercâmbio entre o Ministério Público brasileiro e o de outros países.

A UNCMP, criada por meio da Resolução CNMP 146/2016, é vinculada ao CNMP e voltada para a regulamentação de cursos oficiais e para o aperfeiçoamento de membros e servidores do MP brasileiro.

O artigo 13, parágrafo 2º, da referida resolução estipula que, eleitos o presidente e o vice da Unidade, cabe a estes a apresentação de proposta de Regimento Interno do mencionado órgão de capacitação ao Plenário do CNMP.

Na justificativa da apresentação da proposta, os conselheiros Lauro Nogueira e Dermeval Farias destacam que, tão logo assumida a direção da UNCMP, foram iniciados os estudos do futuro regimento, cujo resultado, agora apresentado, valeu-se do precioso material que já vinha sendo desenvolvido pela antiga Diretoria, composta pelos conselheiros Esdras Dantas, presidente da Unidade, e Sérgio Ricardo de Souza, vice-presidente.

Os conselheiros destacam, também, as contribuições dos membros auxiliares do CNMP Vanessa Cavallazzi e Antônio Suxberger, do Colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público do Brasil (Cedemp) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).

A proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Veja aqui a íntegra da proposta.

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