Julho é mês de férias e muitas pessoas viajam para diversos destinos nacionais e internacionais, mas esquecem de verificar as vacinas necessárias. O Ministério da Saúde e órgãos internacionais recomendam a vacinação para evitar enfermidades endêmicas e contagiosas.
Todos os viajantes que se dirigem para outros países no momento da epidemia anual da gripe estão potencialmente expostos e são mecanismos de facilitação da circulação viral entre os países. Portanto, os turistas dos grupos de risco (definidos pela Vigilância Sanitária), terão que se vacinar contra gripe antes do embarque. Mas a recomendação também vale para destinos nacionais e pessoas fora do grupo de risco.
Crianças e adultos que vão para áreas endêmicas da febre amarela (Amapá, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Amazonas, Pará, Goiás, Distrito Federal e alguns países da América Latina, África ou Ásia) devem tomar a vacina contra a doença pelo menos dez dias antes de embarcar.
Segundo o Dr. Alberto Jorge Félix Costa CRM-MS 1266, médico pediatra e diretor técnico responsável da Imunitá Centro de Imunização é necessário checar as exigências de cada destino. “Cada local tem suas particularidades e por isso é importante se informar sobre o período prévio de imunização e vacinas exigidas para não ocorrer imprevistos nas viagens”, explica.
Além dos documentos necessários para as viagens, como passaporte, visto e etc, é importante verificar a carteira de vacina. Para viagens internacionais é exigido o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, que é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Há uma lista com os países que exigem o Certificado e está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.
Há muitas dúvidas de como emitir esse documento e a Imunitá faz este serviço. O 1º passo é a tomar a vacina, no caso da vacina da febre amarela, 10 dias antes da viagem.
O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.
“O site da Anvisa gera um link com o certificado, após a conclusão do procedimento na clínica não é necessário ir ao aeroporto”, explica Dr. Alberto Jorge Félix Costa CRM-MS 1266, diretor técnico responsável da Imunitá Centro de Imunização.
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.