Depois de muito vai-e-volta, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu autorizar, por fim, o pagamento de multas e outros débitos relacionados a veículos com cartões de débito e crédito. A Resolução nº 736, divulgada na última semana substitui a decisão de maio pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que barrava a medida.
Além das multas, o motorista poderá quitar com cartões as dívidas de IPVA e licenciamento de seu carro, havendo a possibilidade de parcelar os valores em até 12 vezes, porém, com a devida cobrança de juros pela entidade emissora. Apesar do parcelamento, a situação do veículo é regularizada imediatamente, não sendo necessário aguardar cair a última prestação.
De acordo com o texto divulgado, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão solicitar autorização ao Denatran para viabilizar o pagamento dos débitos com o uso dos cartões. Os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas também deverão estar credenciados no Denatran.
Ainda, o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo, porém, aquilo que estiver vencido será acrescido de juros de mora.
Não estão inclusas na determinação as multas já inscritas em dívida ativa, os parcelamentos que estão sendo cobrados administrativamente, veículos licenciados em Estados que não autorizam o uso de cartões e as multas aplicadas por órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Objetivo da decisão
O objetivo da medida é reduzir a inadimplência dos motoristas, já que a relação de pagamento seria apenas entre a operadora, que pagaria as dívidas à vista às entidades de trânsito e assumiriam o risco da operação junto ao titular do cartão. Atualmente, alguns órgãos de trânsito permitem o parcelamento para o pagamento de multas, porém, apenas por meio de documento de arrecadação.