Na segunda-feira (16/07/18), a ministra Carmen Lúcia suspendeu a Resolução publicada no dia 28 (vinte de junho) pela ANS (Agência Nacional de Saúde) onde autorizava as operadoras dos planos de saúde a cobrar até 40% do valor de cada procedimento junto ao seu cliente.
Essa resolução foi questionada pelo IBEDEC-MS, pois colocava o consumidor em grande desvantagem para quem adquirisse novo plano de saúde.
A OAB ingressou com ação pedindo em liminar a suspensão da presente Resolução e que foi acatada pela Ministra.
A diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, afirma que “mais uma vez, a ANS não se preocupou em proteger o consumidor nessa relação, pois a possibilidade de se cobrar 40% (quarenta por cento) nos procedimentos realizados pelo consumidor, inviabiliza qualquer plano de saúde, sendo que além do pagamento do próprio plano, o consumidor teria que despender mais os 40% do procedimento, ou seja, muitos consumidores não iriam realizar certos exames por não terem condições de pagar os 40% do mesmo.”
Saiba o que significa coparticipação e franquia:
A coparticipação é o valor devido à operadora de plano privado de assistência à saúde, em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde pelo beneficiário.
A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano privado de assistência à saúde, sendo que este não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.