Desde segunda-feira (25/05/2015) passou a vigorar a lei que obriga as revendas de veículos automotores novos e usados a informar ao consumidor a ficha completa do carro antes da compra.
A determinação obriga os lojistas a informarem desde a os tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, até ocorrências de furto, multas, taxas, dívidas, financiamento e qualquer outro tipo de registro que limite ou impeça a circulação do veículo. “A lei está cumprindo com o direito de informação do consumidor e oferece maior segurança a ele na hora da compra do veículo”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Segundo ela, a nova legislação vai evitar que veículos em situação irregular sejam adquiridos sem o conhecimento do novo proprietário. “No caso da compra de um carro usado, por exemplo, o consumidor vai saber se o veículo possui débitos ou alguma alienação que o impeça de rodar”, explica.
O Procon-SP também lembra que o contrato de compra e venda, também, deverá informar o valor dos impostos incidentes, permitindo ao comprador verificar quanto pagaria sem tributos. O fornecedor que descumprir as novas regras arcará com o pagamento do valor correspondente aos débitos incidentes sobre o veículo e existentes até o momento de sua aquisição pelo comprador, incluindo multas e taxas. O texto também determina que caso o veículo seja objeto de furto, o vendedor restituir ao comprador o valor integral do produto.
Vale dizer, no entanto, que a lei federal trata especificamente a empresários que comercializam veículos automotores e não se aplica aos negócios realizados entre pessoas físicas. O texto também não fala especificamente sobre histórico as campanhas de recall, pois desde 2011 foi determinado que esse tipo de informação conste no Renavan do veículo.