A pedido da classe empresarial, Governo amplia em 15 dias prazo para recolher ICMS

Pleito antigo de empresários facilitará gestão. Sebrae apoia ação.

Foto: Divulgação

O governo do Estado anunciou nesta segunda-feira (26) que, atendendo ao pedido dos empresários, representados por líderes de diversas instituições de classe, aumentou para 15 dias o prazo de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos vindos de outros estados.

A decisão deve começar a valer até no máximo a partir de 10 de julho, mediante publicação do decreto no Diário Oficial do Estado. Atualmente, o recolhimento do ICMS é feito de forma imediata, ou seja, por meio da substituição tributária.

Segundo estimativa da administração pública de MS, a medida deve beneficiar 15 mil empresas que não estão enquadradas no regime especial e 30 mil produtores rurais. “Acreditamos que assim terá mais competitividade, além de maior receita”, afirma o governador de MS, Reinaldo Azambuja, que recebeu a proposta das mãos de representantes do Sebrae/MS, AMAS, Amems, ASMAD, FCDL, Faems, Famasul, Fecomércio MS e Fiems.

O superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça, parabenizou Azambuja pela iniciativa. “Mais uma vez, mostra o comprometimento da gestão estadual em desburocratizar o caminho do empresário e gerar o desenvolvimento econômico que precisamos por meio dos pequenos negócios”. O dirigente ainda exemplificou: “A peça de uma colhedeira, por exemplo, estraga e o produtor precisa comprar outra. Ele agora pode ter tempo de terminar a colheita para pagar o imposto dessa peça. Então, todo mundo será beneficiado com essa agilidade”.

Para o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae no estado e também da Fecomércio/MS, Edison Araújo, além de desafogar o fluxo de caixa das empresas, a medida beneficia o consumidor, já que o produto não ficará retido nas transportadoras para recolhimento do ICMS.

“O produto chega, é parado na barreira e só depois do pagamento é liberado. Acontece que ainda nem foi vendido, nem sabemos quando será comercializado, e já temos que pagar o ICMS”, explica Araújo.

A relação de produtos que estão na lista de substituição tributária é grande; e compreende, por exemplo, itens de autopeças, materiais de construção, bebidas alcoólicas (exceto cerveja), materiais de limpeza, produtos de perfumaria, plásticos, rações para animais domésticos, produtos de papelaria, entre outros.

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