Os Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa já podem fazer o cadastramento nacional. O prazo foi aberto pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), nesta quarta-feira (2), após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As informações devem ser atualizadas pelos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para subsidiar os dados do Cadastro Nacional dos Fundos do Idoso. Por meio do cadastramento será possível fomentar e incentivar as doações aos respectivos fundos.
A partir de 2020, com a Lei nº 13.797, de 2019, o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual, doar recursos financeiros aos fundos vinculados aos conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais ou nacional.
“Para serem incluídos no cadastro nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ ativo e conta bancária específica, em banco público. Esse cadastro é fundamental para a identificação do fundo no momento em que o doador quiser destinar o recurso. As doações são dedutíveis do imposto de renda“, observa o titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antônio Costa.
Serão desconsiderados, para fins de inclusão no cadastro, os fundos que não enviarem as informações até o dia 15 de outubro. Além disso, não serão incluídos fundos com informações inconsistentes ou que não estejam em conformidade com as regras.
Após a atualização do cadastro, o MMFDH, por meio da SNDPI, terá até 31 de outubro para encaminhar à Receita Federal a relação atualizada dos fundos controlados pelos conselhos. O arquivo eletrônico deverá ter a indicação dos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos fundos.
Conforme a portaria, depois do envio à Receita Federal, em hipótese alguma, haverá a possibilidade de retificação de dados cadastrados ou novos cadastros para o exercício financeiro seguinte.
Doações
Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) receberam cerca de R$ 22,8 milhões em doações realizadas durante a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020). Os valores, referentes ao primeiro repasse deste ano, chegaram a 428 fundos e deverão ser utilizados em ações para a promoção do protagonismo e autonomia dos idosos. Leia mais.
De acordo com as informações recebidas pela Receita Federal, os fundos elencados no anexo II do documento, bem como novos fundos devem se cadastrar.
O passo a passo para o cadastramento e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do texto orientador elaborado para facilitar o acesso. Veja aqui.
Confira a cartilha do MMFDH sobre o tema
Saiba mais sobre cadastramento aqui
Para dúvidas e mais informações: cndi@mdh.gov.br