Acidentes de trabalho com máquinas custam R$ 732 mi à Previdência

Total equivale às despesas com afastamentos acidentários de 2012 a 2018. País registrou mais de duas mil mortes e 25 mil amputações provocadas por máquinas, no mesmo período.

Foto: Divulgação

Brasília (DF) – De 2012 e 2018, máquinas e equipamentos provocaram 528.473 acidentes de trabalho, tendo como consequência 2.058 mortes acidentárias notificadas e 25.790 amputações ou enucleações, no Brasil. Os números são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que reúne informações de bancos de dados oficiais do governo.

Com isso, máquinas e equipamentos se tornaram o principal agente causador de acidentes de trabalho, ocupando 15,19% dos registros feitos no período. “O total de mortes causadas por esse grupo é três vezes maior e, de amputações, chega a ser de 15 vezes mais, do que a média das demais causas”, reforça o procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT.

Os dados revelam, ainda, que, no mesmo período, as despesas com afastamentos acidentários custaram R$ 732 milhões à Previdência Social. Para se ter uma ideia, de 2012 a 2018, o montante de gastos previdenciários com amputações geradas por acidentes de trabalho foi de R$ 191 milhões, sendo que R$ 131 milhões foram motivados por amputações causadas por máquinas, o que corresponde a 69% do total das despesas.

Além disso, o observatório aponta que o país perdeu mais de 14 milhões de dias de trabalho nesses sete anos somente por conta de afastamentos provocados por acidentes com máquinas. O cálculo corresponde à estimativa dos prejuízos de produtividade para a economia formal brasileira, em razão dos períodos de afastamento em que os trabalhadores deixaram de produzir, acumuladamente.

Para o coordenador da Codemat, Leonardo Osório, “é preciso conscientizar os empregadores da importância de seguirem as orientações detalhadas fixadas pela Norma Regulamentadora nº 12, que traz medidas de prevenção a serem adotadas nas atividades com máquinas e equipamentos”. Segundo defende, a preocupação com a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores pode evitar prejuízos como esse, que afetam não apenas a Previdência, mas toda a economia brasileira.

Conheça aqui a atual redação da NR 12.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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