Com a continuidade da epidemia do Covid-19 e do distanciamento social, a Black Friday, que tradicionalmente acontece no dia 27 de novembro, deve ser majoritariamente digital em 2020. O fechamento do comércio e a insegurança em relação a frequentar lojas e locais fechados trouxe uma mudança radical no comportamento do consumidor brasileiro e internacional – de acordo com dados revelados pela CNN, 51% dos consumidores se sentem ansiosos com a perspectiva de comprar produtos em lojas físicas, e 64% do budget destinado às compras de fim de ano serão destinadas ao comércio online.
A pandemia também incentivou as empresas a aumentarem o período de descontos, com promoções do início ao fim de novembro. A intenção é dar tempo ao consumidor e criar novas possibilidades de vendas – de acordo com pesquisa da ABComm, a estimativa da Black Friday este ano é apresentar um crescimento de 77% das vendas em relação a 2019, atingindo a marca de R$ 6,9 bilhões apenas entre o período de 18 a 30 de novembro.
O crescimento das vendas online, entretanto, também trouxe um número elevado de golpes em esquemas de e-commerce, o que dificulta a vida do consumidor que ainda não está habituado a fazer muitas aquisições fora de lojas físicas. Pensando nisso, o advogado e especialista em direito do consumidor, Marco Antonio Araujo Junior reuniu 10 dicas para evitar golpes online e aproveitar a Black Friday com tranquilidade.
- Sites falsos
O consumidor recebe uma promoção atrativa de um produto ou serviço, com preço incrível, geralmente de uma marca conhecida, que deve ser acessada a partir de um link encaminhado por e-mail, SMS ou mensagem de aplicativo. Quando clica no link, é remetido para uma página falsa, com mesmo formato da página original da empresa que tem a marca conhecida (logo, produtos e layout idênticos).
A página falsa, chamada de página espelhada, vai recolher os dados do consumidor (nome, cpf, dados do cartão), pode receber os valores do pagamento, mas não vai realizar a entrega.
O consumidor paga, não recebe e além disso está sujeito a ter seus dados utilizados em operações fraudulentas.
Como se prevenir?
Nunca acesse links enviados por e-mails, SMS ou aplicativos de mensagens. Se decidir comprar, digite o endereço da empresa e acesse você mesmo o site
- Senhas de cartão
O consumidor vai realizar uma compra pela internet e em dado momento da operação é solicitada a senha do cartão de débito, do cartão de crédito ou até mesmo a senha de acesso ao internet banking.
Como se prevenir?
Nunca digite sua senha pessoal de cartão de débito, cartão de crédito ou acesso a internet banking. Essa senha só serve para utilização em compras nas maquininhas, no caixa eletrônico ou no caixa do banco. Essa senha é pessoal. Não repasse a terceiros.
- Boleto falso
O consumidor realiza uma compra pela internet em site fraudulento ou inseguro, acreditando estar comprando no site original da empresa, e opta por realizar o pagamento por meio de boleto bancário. O boleto bancário encaminha o pagamento para outra conta, que não a da empresa na qual o consumidor acredita estar comprando. Como o pagamento foi para um fraudador, a empresa não irá encaminhar o produto e o consumidor ficará no prejuízo
Como se prevenir?
O pagamento em boleto bancário só pode ser realizado se for encaminhado pela empresa na qual a compra foi realizada. Confira no boleto se no campo “cedente” está o nome da empresa na qual você realizou a compra. Se não estiver, entre em contato com a empresa por telefone (procure o telefone na internet) e peça para confirmar se aquele boleto é válido. Não pague boletos emitidos em nome de pessoas físicas se a compra foi realizada em uma empresa.
4 – O produto entregue é diferente do produto comprado
Você comprou um determinado produto anunciado no site, com fotos, e no momento da entrega recebe um produto diferente. Ainda que na foto conste aquela advertência de “meramente ilustrativa”, o fornecedor é obrigado a entregar aquilo que foi anunciado, com características e descrições que estavam no site e na foto, sob pena de ter que devolver todos os valores pagos. A regra vale para anúncios feitos em redes sociais.
Como se prevenir?
Na hora que estiver pesquisando produtos na internet, tire um “print” da tela do computador ou do celular ou faça a impressão física. Essa é a garantia que o consumidor tem de que o anúncio ocorreu.E se receber um produto diferente do que foi comprado o consumidor terá direito a um abatimento no preço ou a devolução dos valores pagos, na íntegra, sempre à sua escolha.
- Site ou app inseguros
Na hora de comprar pela internet, o consumidor tem que se precaver o máximo que puder. Muitas vezes o site do fornecedor não tem segurança das informações digitadas e permite que programas espiões possam capturar os dados do consumidor e utilizá-los em novas compras.
Como se prevenir?
Verifique se o site tem a indicação de um cadeado fechado. Geralmente fica na parte inferior (as vezes fica do lado esquerdo e outras vezes do lado direito). Esse sinal indica que as informações digitadas são criptografadas e que o risco de fraude é muito menor. Veja também se quando digitar o endereço da empresa no browser da internet (espaço onde digitamos o www.site.com.br) aparece que a conexão é segura ou não segura. Se for segura, a chance de fraude também é menor. Se a compra for realizada por aplicativo, o cuidado deve ser em manter a última versão do aplicativo instalada. Isso costuma minimizar o risco de fraudes.
- Preço do produto, preço do frete e preço total
Geralmente os anúncios indicam somente o preço do produto, sem informar qual seria o preço do frete. Mas na hora de encerrar a compra e fechar o carrinho, o consumidor é surpreendido com um valor altíssimo de frete, às vezes até maior que o valor do produto, tornando a compra inviável.
Como se prevenir?
Antes de fechar a compra, consulte qual o valor do frete. Os sites de ecommerce e os aplicativos de compra devem ter a possibilidade de consulta do valor de frete antes da realização da compra. Não adianta ter uma boa promoção do produto se o frete está absurdo.
- Prazo de entrega
As empresas, no intuito de realizar a venda, costumam prometer para o consumidor, especialmente nessa fase de Black Friday, um prazo de entrega aceitável, que faz com que o consumidor feche a compra. Contudo, muitas vezes a empresa não tem o produto em estoque ou não tem condições logísticas de realizar a entrega no prazo combinado.E aí surge um dos principais problemas da data: o descumprimento do prazo de entrega do produto.
Como se prevenir?
Geralmente, o prazo de entrega está informado no site ou no aplicativo. Na hora de comprar, tire um “print” ou imprima a página para conseguir comprovar o prazo de entrega prometido.Se o prazo não for cumprido, o consumidor poderá desistir da compra ou exigir o cumprimento obrigatório da obrigação, sem prejuízo de buscar no Judiciário uma indenização por danos materiais e, em alguns casos, até por danos morais.
- Passar informações pessoais por telefone depois da compra
Em algumas situações, logo depois que o consumidor digita informações pessoais em uma página fraudulenta, golpistas entram em contato pedindo outras informações, como por exemplo, dados bancários ou senhas.
Como se prevenir?
Nas compras realizadas pela internet em sites sérios, não há necessidade de completar os dados do consumidor. Se isso acontecer, desconfie. Não passe informações pessoais pelo telefone. Nem os bancos nem as lojas costumam solicitar informações pessoais, como senha, em ligações telefônicas. Quando isso acontecer, no caso dos bancos, as senhas são digitadas no teclado do celular ou no computador e nunca são ditas para o atendente
- Preços diferentes no anúncio e no carrinho
Nessa época de BF, as empresas que atuam de má-fé costumam se aproveitar do momento de impulso do consumidor para realizar fraudes. Essa fraude bateu recorde de reclamação em 2019 e o consumidor precisa ficar atento. O produto tem um preço na hora do anúncio e quando vai para o carrinho tem um preço maior.
Como se prevenir?
O consumidor tem que se atentar ao anúncio e ao momento do fechamento da compra e caso constante diferença, não realizar a compra. Se já comprou, tem direito de exigir que o preço do anúncio seja o preço a ser aplicado e que a diferença paga seja devolvida. A devolução deverá ser pelo mesmo meio que foi feito o pagamento, salvo se o consumidor aceitar que seja por meio diferente.
- Pagamento por depósito bancário ou transferência bancária
Esse é um meio incomum para o pagamento de compras realizadas pela internet em grandes empresas ou sites. As empresas costumam preferir pagamento por cartão de crédito ou cartão de débito. Portanto, se realizar a compra de um produto em um site e só tiver a opção de depósito bancário ou transferência bancária, fique atento. Pode ser a indicação de perigo à vista.
Como se prevenir?
Confira se a empresa existe (consulte o CNPJ da empresa no site receita.fazenda.gov.br) e se o depósito ou a transferência estão sendo realizadas para a empresa ou site. Caso seja em nome de alguma pessoa física, a chance de ser um golpe é muito alta.
Um último alerta: caso seja vítima de golpe na Black Friday, registre uma reclamação no site do Procon ou na Senacon, faça uma ocorrência policial e se precisar entrar com uma ação por meio de um advogado de confiança.