Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), dia 1 de julho, a Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, ao propor a abertura de um inquérito policial, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), contra o chargista Renato Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat, “agiu amparado pela legislação de regência”.
Segundo as Informações levadas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 697), Mendonça entendeu “que a manifestação artística ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu negativamente a honra e a imagem do Presidente da República”. As Informações da AGU não explicam o uso da Lei de Segurança Nacional (LSN), um resquício da ditadura. Mesma lei que o ministro quer aplicar contra o jornalista da Folha de S.Paulo, Hélio Schwartsman.
O documento alega ser direito constitucional do presidente recorrer à justiça quando sua honra é atingida, mas esconde que o próprio STF diz que a imprensa tem o dever de ser crítica e que cabe aos agentes públicos, como, no caso, o presidente, saberem ser criticados. É a terceira tentativa de Bolsonaro de processar Aroeira.
Leia e conheça as decisões a favor da Liberdade de Imprensa em: https://marceloauler.com.br/agu-insiste-em-perseguir-jornalistas-com-a-lsn/