Depois de meses de adiamento, o Governo Federal anunciou dia 05/07/2018 a Medida Provisória com as bases do programa Rota 2030, nova política indústrial para o setor automotivo. Ele substitui o Inovar-Auto, que chegou ao fim em 31 de dezembro de 2017. Para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o programa tem o objetivo de “alinhar o produto nacional ao padrão dos grandes polos globais com o objetivo de ampliar as exportações de veículos e autopeças”.
Com o Rota 2030, o Governo estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos importados ou produzidos no país. Ela define metas obrigatórias de eficiência energética, segurança veicular e de investimento em pesquisa e desenvolvimento. O documento também prevê a redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para os veículos que superarem essas metas, como os carros híbridos e elétricos. O programa deverá durar 15 anos, com três ciclos de investimentos, programados para começar em 2019.
No entanto, além de estabelecer as diretrizes para a produção e desenvolvimento de novos produtos, o programa prevê incentivos fiscais para as fabricantes que realizarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Foi esse, inclusive, o impasse entre o Ministério de Desenvolvimento e o Ministério da Fazenda, que acabou atrasando a publicação do programa, que defendiam mecanismos diferentes para oferecerem os benefícios. No fim, prevaleceu uma alternativa mais alinhada à proposta inicial da Fazenda.
De acordo com a MP publicada hoje, parte do investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) poderá ser usado no abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Além disso, as empresas que fizerem um investimento adicional considerado estratégico – nas áreas de manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças e inteligência artificial – poderão ter um desconto adicional para abater os mesmos impostos.
Segundo o MDIC, será concedido um crédito de até R$ 1,5 bilhão por ano ao setor. Mas para isso, a indústria terá que garantir um investimento mínimo de R$ 5 bilhões em P&D por ano. Além disso, todos os veículos vendidos no Brasil deverão participar do Programa de Etiquetagem Veicular do Inmetro e, até 2022, a indústria deverá se comprometer a oferecer produtos até 11% mais econômicos.
As fabricantes também devem se comprometer a adotar novos equipamentos de segurança, seguindo o cronograma determinado pelo Contran. A meta é, até 2027, todos os carros vendidos no Brasil tenham as chamadas tecnologias assistivas à direção.
O descumprimento desses requisitos poderá acarretar no cancelamento da habilitação com efeitos retroativos, suspensão da habilitação ou multa de até 2% sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração, afimou o MDIC em nota.