As ligações de telemarketing deverão respeitar dias e horários para acontecer. É o que prevê projeto de lei de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), aprovado hoje em 2ª votação, que estabelece mais rigor na Lei nº 3.641/2009, que criou o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. A lei passará a valer assim que for sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é extinguir ligações de empresas em dias e horários e inoportunos. “Existe um significativo aumento de reclamações, especificamente do telemarketing em razão do excesso de ligações e dos horários em que elas acontecem. O recebimento de ligações indesejadas é totalmente invasivo e constitui desrespeito ao consumidor por violar sua privacidade”, pondera.
Pela proposta, os telefonemas para ofertar produtos e serviços aos que não constarem no cadastro, devem ser realizados, exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer ligação em dias de feriado. Além disso, o número telefônico utilizado pela empresa deve ser identificado pelo consumidor, sendo vedada a utilização de número privativo.
O descumprimento da lei poderá ser denunciado ao PROCON/MS para apuração. “Em caso de descumprimento da lei, o consumidor deverá acionar o Procon que ficará responsável por averiguar a denúncia e assim, aplicar a multa cabível”, explicou Amarildo Cruz. As multas aplicadas serão revertidas em favor do Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor ou equivalente.