Assédio no ambiente de trabalho: especialista explica que vítima pode pedir rescisão do contrato de trabalho, FGTS com multa e indenização por danos morais

Na última semana, em ofício do dia 30 de novembro de 2020, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou decreto que estabelece procedimentos de registros e apuração em casos de assédio moral e sexual em órgãos governamentais. O objetivo é combater e punir tal prática em empresas de administração direta e indireta, institutos e empresas.

A legislação é complementar ao apoio oferecido pelo Ministério do Trabalho, que em caso de empresas privadas orienta a mulher a registrar na delegacia um boletim de ocorrência ou procurar o Ministério Público, com elaboração de notícia crime endereçada diretamente à polícia ou ao MP.

Foto: Divulgação

Segundo a lei, assédio sexual consiste em constranger alguém para obter favorecimento sexual usando a condição de hierarquia como coerção. O assédio pode ser algo físico, como tentativa de beijo ou toque, ou comentários constrangedores em público ou privado, além de qualquer gesto que viole a liberdade sexual. De acordo com Ivana David, especialista em Teoria da Prova Do Processo Penal e escritora de livros jurídicos como Combate à Violência Contra a Mulher – A legalidade da medida Protetiva de Urgência na Lei Maria da Penha Por decisão Justificada do Delegado de Polícia, o crescimento dos casos de projeção nacional em relação ao assédio no ambiente de trabalho faz necessário que as empresas tomem providências urgentes, e orienta como a mulher pode denunciar.

“O Ministério Público do Trabalho possui um canal para denúncias de assédio sexual no qual a vítima pode pedir sigilo de dados, para que a empresa não possa rastrear a autoria da queixa. O contato direto pode ser feito por site, telefone ou pessoalmente”.

A especialista orienta a importância de reunir provas para a continuidade do processo, e explica que vários tipos de importunação contam como apoio na hora da denúncia. “A mulher pode apresentar bilhetes, e-mails, mensagens de Whatsapp e outras redes sociais, e se possível conversar com colegas que possam testemunhar contra o que ocorre no ambiente de trabalho. Além do MP, a mulher pode denunciar assédio no trabalho entrando em contato com o sindicato de sua categoria, na Defensoria Pública e na própria Delegacia da Mulher”, explica.

Após a confirmação da denúncia, o processo criminal reflete diretamente no Direito do Trabalho, com a vítima tendo direito até mesmo à rescisão do contrato de trabalho. “A vítima poderá extinguir definitivamente o vínculo trabalhista por falha do empregador, recebendo todos os direitos como aviso prévio, férias, 13o e FGTS com multa de 40%. Além disso, a vítima tem o direito de indenização para reparação do dano sofrido (artigo 927 do Código Civil”, explica Ivana.

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