Brasília (DF) – No julgamento das ações envolvendo as leis brasileiras relativas ao amianto, ocorrido nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros se posicionou favorável ao banimento dessa fibra no país. Para o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, com certeza foi um avanço. “A maioria dos ministros deixou muito clara a inconstitucionalidade da lei federal, ou seja, a maioria definiu que o amianto deve ser banido do Brasil”, comemora o procurador.
Apesar do placar de 5 votos a favor e 4 contra a constitucionalidade da Lei Federal nº 9055/95, que autoriza o uso controlado do amianto, ela não pôde ser declarada inconstitucional, porque eram necessários pelo menos seis votos para que isso acontecesse. O quórum não foi atingido porque os ministros Dias Toffolli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de votar.
Mas logo em seguida, a luta contra o amianto teve uma vitória histórica: por 6 votos a 3, a lei estadual de São Paulo, que amplia a proibição do amianto e a proteção à saúde e à vida dos trabalhadores, foi declarada constitucional. Com isso, não há qualquer risco de retrocesso da proteção obtida para os trabalhadores e a população no estado de São Paulo, que já estão livres da fibra.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressaltou que, “nesse permanente estado de tensão entre as práticas empresariais e a preservação do meio ambiente, não se pode comprometer ou esvaziar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e não podem ser aniquilados, também, o direito à saúde e o direito à vida”.
Desde de 2012, existe o programa nacional de banimento do amianto do MPT, que já ingressou com diversas ações, fez acordos judiciais e termos de ajuste de conduta com empresas que se comprometeram a não usar mais o amianto. O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do MPT, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, garantiu que o MPT vai cada vez mais intensificar as reações, mapear as empresas que usam o amianto e ainda não foram objeto de ação.
“Vamos fazer valer essa vontade majoritária do Supremo: o amianto tem que ser extirpado do país e nenhuma empresa pode colocar os seus interesses econômicos à frente do interesse da vida e da saúde do trabalhador”, destacou o procurador, ao final do julgamento.
Ainda há outras ações diretas de inconstitucionalidade de leis estaduais e uma lei municipal a serem analisadas pelo STF, mas o julgamento teve que ser suspenso e será remarcado para data a ser definida posteriormente.