Foi publicado no dia 27 de junho de 2017, no Diário Oficial da União, a resolução nº 673 do Conselho Nacional de Trânsito. O objeto da resolução é a proibição do uso de gás GLP como combustível para automóveis de passeio ou de uso comercial. A resolução proíbe o Gás Liquefeito de Petróleo, sendo que o seu uso é apenas destinado a máquinas do tipo empilhadeiras.
Para quem não conhece, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão consultivo e coordenador da política de trânsito no Brasil. Este órgão tem como função normatizar as regras de trânsito e de gerenciar o Sistema Nacional de Trânsito.
Por sua vez, o gás liquefeito de petróleo, conhecido como GLP, é constituído pelos gases de hidrocarbonetos que podem ser empregados como gás de cozinha em fogões e veículos, na forma de combustível. Dessa forma, o gás liquefeito de petróleo é uma substância composta pelos gases butano e propano.
A referida Resolução do CONTRAN de nº 673 de 2017, publicada no dia 27 de junho de 2017, no Diário Oficial da União, possui um teor reduzido e basicamente dispõe em seus artigos 1º e 2º, que está vetado o uso de Gás Liquefeito de Petróleo como combustível em automóveis e que o descumprimento desta norma é previsto como infração do artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, estabelece que o uso do referido gás é permitido apenas nas máquinas denominadas de empilhadeiras.
Para se evitar confusão, o que está proibido de se utilizar como combustível é o gás GLP, conhecido como gás de cozinha e não o GNV, que é o Gás Natural Veicular. O GNV continua sendo permitido e os postos de combustíveis autorizados possuem o gás para abastecimento em carros adaptados ao uso de combustível.
Vale ressaltar que o gás liquefeito de petróleo GLP possui em sua composição o propano e butano, sendo que o gás natural veicular GNV é composto de metano e etano. Os dois são derivados de petróleo, tendo em sua composição hidrocarbonetos fluidos, sendo o seu uso e produção controlado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).