Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita em Cartório de Notas para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 119% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.
Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.
Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 4.050 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 5.436 atas, aumento de 34,2%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 62,1%, passando para 8.814 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do País. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 8.899 atos.
Os Cartórios de Notas do Estado de São Paulo foram responsáveis por 20,3% do total das atas notariais emitidas no Brasil no mês em que se deu a campanha eleitoral, com 1.809 atos praticados. O Paraná vem na sequencia, com 1.605, seguido por Minas Gerais, 1.137, Santa Catarina, 1.065, e Rio Grande do Sul, 1.049.
“No cenário atual, onde a internet tem grande papel nas relações entre as pessoas e nos negócios, a ata notarial se tornou uma ferramenta segura, cada vez mais procurada para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das “fake news“, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.