A CCR MSVia está realizando uma campanha educativa para alertar aos usuários da BR-163/MS sobre a necessidade do uso dos faróis baixos acesos dos veículos mesmo durante o dia. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 13.290, de 23/05/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A partir do próximo dia 08/07, a Lei passa a vigorar em todas as rodovias. O não cumprimento da Lei caracteriza infração média, implicando em multa de R$ 85,13, mais quatro pontos na carteira de habilitação.
Segundo Keller Rodrigues, gestor de Interação com o Cliente da CCR MSVia, a campanha integra um esforço nacional do Grupo CCR buscando informar seus usuários sobre a necessidade do farol baixo aceso durante o dia. A iniciativa abrange Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná e envolve afixação de faixas, distribuição de folhetos em praças de pedágio e alertas nos Painéis Eletrônicos de Mensagens Variáveis.
“Nas rodovias operadas pelo Grupo CCR, como a BR-163/MS, já eram comuns campanhas em defesa de acender os faróis de dia”, diz o engenheiro. “Com a entrada em vigor da nova Lei, a empresa intensificou esse esforço, pois nossas equipes técnicas acreditam na efetividade da medida”.
Keller Rodrigues lembra que o uso de faróis acesos durante o dia aumenta a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de acidentes. Por isso, o procedimento já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde 1998, mas poucos motoristas davam atenção.
“Um veículo com os faróis acesos durante o dia pode ser visualizado a uma distância de até 3 quilômetros nas retas, tornando-o 60% mais visível, o que facilita a frenagem em tempo adequado e oferece melhores condições para agir com antecipação e evitar acidentes”, diz o engenheiro.