Em total desrespeito à Constituição Cidadã de 1988 e ainda à inúmeras decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem adotando desde 2009, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendendo a um pedido do banco BTG Pactual, obrigou o jornalista Luís Nassif a retirar onze textos do site JornalGGN. Na decisão, o magistrado classifica os artigos como “notícias levianas e destituídas de base concreta de provas”.
Ele sequer levou em conta que foi por conta das mesmas reportagens “levianas” que o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com Ação Civil Pública questionando uma licitação – que Nassif denunciou como de carta marcada – vencida pela Estapar, empresa do conglomerado do Pactual, para administrar o estacionamento de veículos nas ruas de São Paulo, através do Zona Azul.
Leia, entenda e conheça os títulos das reportagens censuradas em: https://marceloauler.com.br/censura-a-nassif-a-pedido-do-btg-desrespeita-stf/