Seja para fugir do trânsito ou até mesmo para prezar pela saúde e qualidade de vida, as bicicletas foram incorporadas ao tráfego urbano. Várias cidades oferecem quilômetros de vias exclusivas que permitem uma locomoção rápida e descomplicada para trabalho ou lazer.
Prefeituras e órgãos voltados à mobilidade urbana investem cada vez mais na implantação de ciclovias com o objetivo de garantir a segurança de quem usa a bike no dia a dia. Portanto, os ciclistas também devem seguir normas de conduta referentes às boas práticas em meio ao tráfego de veículos.
De acordo com o artigo 255 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é proibido conduzir bicicletas de forma agressiva, que possa prejudicar pedestres e a circulação de carros em pistas de rolamento. Além disso, circular de bike em pistas não sinalizadas interfere no tráfego de automóveis e também não é permitido.
Cometer tal infração pesa no bolso do ciclista, mas também pode colocar sua Carteira Nacional de Habilitação em risco. Isso porque, nesse caso, o regulamento considera a infração como média, descontando quatro pontos da CNH de quem tiver o documento emitido. Já o valor da multa é de R$ 130,16.
Vale ressaltar que os ciclistas que não possuem CNH serão multados da mesma maneira, com registro da infração feito através do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
É importante ressaltar que a proibição da circulação de bicicletas em pistas não sinalizadas pode gerar debates, considerando que muitos municípios, e até mesmo bairros de grandes cidades, não contam com ciclovias.
Mesmo assim, as infrações são válidas. Isso porque, além do prejuízo financeiro, os pontos computados na CNH podem interferir na liberdade de dirigir de quem infringe o CTB, mesmo que seja conduzindo uma bicicleta.