CNH Vencida poderá ser Usada como Documento de Identificação

Contran afirma que mesmo vencido, documento poderá servir para identificação do motorista, assim como a Carteira de Identidade

Em nosso país, os motoristas mesmo estando habilitados não podem dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) fora da validade, mas a sua utilização ao apresentar para uma necessária confirmação de seus dados ainda será válida mesmo assim, da mesma forma como o RG (Registro Geral).

Divulgação oficial da notícia

A informação de que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é válida para ser utilizada como documento de identificação ainda que depois de vencida teve sua divulgação através do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no dia 29 de junho de 2017, quinta-feira.

Através de carta que foi enviada aos órgãos relacionados a assuntos sobre trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito informou que o assunto foi profundamente debatido em reuniões do órgão e que houve o entendimento de que a validade da Carteira Nacional de Habilitação só possui referência com o prazo em que é vigente o exame que atesta a aptidão física e mental do cidadão que é motorista. Sendo que existe, logicamente, a proibição de que o detentor da CNH venha a dirigir após os 30 dias de vencido do documento.

De qualquer forma, conforme o entendimento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como o documento, assim como a foto, continuam tendo validade, assim também estariam válidos para a comprovação dos dados de identificação do motorista, da mesma forma como o Registro Geral (RG), ou comumente chamada de “Carteira de Identidade”.

Multa por Carteira Nacional de Habilitação vencida

A nossa lei de trânsito nacional, reguladora das questões relacionadas a tal, permite que o motorista habilitado pela posse de CNH, mesmo que esteja vencida, porém com menos de 30 dias após o vencimento do documento, ainda possa dirigir veículos dos tipos permitidos pela mesma.

Quando expirado o prazo de 30 dias após o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, se o motorista estiver dirigindo e for pego pelas autoridades competentes, ele estará desrespeitando o prazo imposto. Assim, o cidadão estará cometendo uma infração considerada gravíssima. Neste caso, além de somar 7 pontos em sua CNH, o valor da multa será de R$ 293,47.

Ainda em termos de desvantagens, ao infringir os 30 dias além data de vencimento da CNH e mesmo assim dirigir, o motorista poderá estar perdendo, em alguns casos, os descontos concedidos ao pagar o IPVA, referidos a “bom motorista”.

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