A Piracema é o período de defeso, reservado à reprodução das espécies aquáticas. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis. Nesses quase quatro meses – estende-se de 5 de novembro a 28 de fevereiro – fica proibido todo tipo de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul. Este sábado (4) foi o último dia com pesca liberada no Estado com exceção do rio Paraná, onde por força de lei federal o período de defeso teve início no dia 1° de novembro.
Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional. Apenas é tolerada a pesca de subsistência exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua subsistência, ainda assim só podem retirar do rio o suficiente para se alimentar, não sendo permitido estocar.
Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque (arquivo em PDF) até o dia 7 de novembro. Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.
Fiscalização e Proteção
Durante a Piracema, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de MS (IMASUL) reforçam que o período será marcado por forças-tarefas de fiscalização. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do MS, durante a Piracema, “a Polícia Militar Ambiental realiza operações de fiscalização e coloca todo o seu efetivo — cerca de 350 homens — visando coibir a pesca predatória”.
“O Imasul, normalmente cria uma força tarefa de funcionários do órgão e faz barreiras de conscientização e fiscalização. São barreiras aleatórias pelo estado inteiro. A corporação de polícia militar ambiental faz as barreiras e a fiscalização nos rios ou embarcações, analisando se o pessoal tá circulando com o barco, com peixe e petrechos de pesca. Nesse período, todo o transporte de produtos e petrechos de pesca, mesmo que não estejam no rio, é considerado ato pendente de pesca — e é considerado infração ambiental”, explica Pedro Mendes Neto, coordenador da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Mato Grosso do Sul (Semadesc).
Segundo o coordenador, durante o período a atividade é considerada como pesca predatória, podendo ser aplicadas multas e até prisão.
“Na legislação do meio ambiente permite que o infrator seja responsabilizado administrativamente, penalmente e eventualmente com ação civil pública. As infrações de pesca normalmente resultam em ações criminais e multas por infração administrativa. Na infração administrativa as multas iniciam-se em R$700 e podem chegar a R$10 milhões, conforme a gravidade da infração. Na esfera penal, é de 2 a 4 anos de pena de prisão e multa”, diz.
As denúncias de práticas de pesca predatória podem ser feitas através do número 181 ou pelo site (181.ms.gov.br/).