Sempre há dúvidas sobre as vantagens de um seguro de vida, até onde vale a pena. Este seguro é uma proteção contra riscos futuros como morte e invalidez por motivos naturais, de doença ou de acidente.
“Já se foi o tempo em que pensávamos em seguro de vida como um seguro de morte, onde iríamos pagar por uma coisa que nós mesmos como segurados não iríamos usufruir. Hoje temos que pensar em seguro de vida como uma proteção financeira para os familiares do segurado em caso de sua falta, proporcionando um período de estabilidade até a reconstrução do orçamento familiar, ajuda no custeio de despesas inevitáveis, como plano de saúde, escola dos filhos e até mesmo uma proteção financeira para o segurado em caso de invalidez”, é o que explica o Assessor de Negócios da Sicredi Pantanal, Elton Antonialli Larrosa.
A contratação deste serviço tem inúmeras vantagens, como bom custo-benefício, não entra em inventário, a indenização é imediata e garantida e não tem dedução de impostos. De acordo com a pesquisa “El Seguro de Vida en América Latina”, no Brasil cerca de 5% da população tem um seguro de vida contra cerca de 70% da população norte-americana. Mas esta mesma pesquisa aponta que este segmento vem crescendo no paísl e está diretamente ligado ao crescimento da renda dos brasileiros e a um processo de conscientização da população sobre a manutenção do padrão de vida.
Por isso, o Sicredi oferece este produto aos seus cooperados e está com a promoção Vida Segura Energia Renovada, organizada pela Corretora de Seguros Sicredi em parceria com a Icatu Seguros, no período de janeiro a maio de 2016. Na aquisição do seguro de vida, o cooperado ganha um carregador portátil de celular.
O seguro vendido pelo Sicredi oferece ao associado 2ª opinião médica internacional; assistência nutricional; assistência viagem; indenização em casos de invalidez permanente total ou parcial; cobertura para diagnósticos de doenças graves; quatro sorteios mensais de até R$ 50 mil. Já para a família do associado os benefícios são assistência viagem para familiar em caso de internação do segurado por um período superior a sete dias e assistência funeral.