Competitividade, conformidade e os riscos relativos ao Recof Sped e Bloco K

Ao longo dos últimos anos, temos observado ações muito positivas por parte da Receita Federal no sentido de simplificar e flexibilizar os regimes aduaneiros especiais de grande importância para a indústria nacional, principalmente do ponto de vista de competitividade. Dentre eles, está o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) na modalidade relacionada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Trata-se de um benefício que pode ser aplicado às indústrias exportadoras de diferentes setores da economia brasileira, como o automotivo, farmacêutico, eletroeletrônico e de informática.

Foto: KPMG/Divulgação

Sob o aspecto da competitividade, as maiores novidades e principais benefícios aprimorados pelas instruções normativas publicadas desde 2012 pela Receita Federal referem-se à possibilidade de extensão da desoneração tributária para toda cadeia de suprimentos no mercado doméstico, a redução dos requisitos de manutenção dos regimes e a vinculação dos mecanismos de report ao fisco ao Sped Fiscal, principalmente por meio do Bloco K (Registro de Controle da Produção e do Estoque). Todos esses avanços tornaram o Recof-Sped uma poderosa ferramenta capaz de entregar significativos benefícios tributários e financeiros, assim como apoiar empresas a superar os desafios impostos pela crise econômica global provocada pela Covid-19. Nesse sentido, é aconselhável que esteja no radar de gestores durante a elaboração do planejamento de negócios das organizações.

Por outro lado, é preciso destacar a importância da conformidade nas operações para garantir o compliance esperado pela Receita Federal durante a utilização dos regimes, já que está diretamente conectado às operações reportadas por meio do Sped Fiscal e do Bloco K. Tais operações contemplam aspectos relacionados às áreas de logística, manufatura, engenharia, tecnologia da informação e tributária, dentre outras. Naturalmente, empresas beneficiárias devem estar atentas não apenas aos benefícios oferecidos, mas, também, aos requisitos de manutenção e de compliance.

Nessa perspectiva, a atuação proativa das companhias para sanear dados e informações geradas durante a execução desses processos é determinante para evitar exposição ao fisco no que se refere tanto ao regime quanto ao Sped Fiscal. Em função desse panorama e assim como em outras situações, a Receita Federal espera que a empresa beneficiária tenha total controle e rastreabilidade sobre a utilização do regime e seja capaz de, sempre que necessário, apresentar informações e comprovar operações que ocorreram nesse âmbito.

A desatenção aos processos e a falta de gestão sobre o benefício por parte das empresas podem acarretar uma série de penalidades no que diz respeito tanto ao Recof-Sped quanto ao Bloco K. Apenas para materializar a sensibilidade do tema, podemos citar o Parecer Normativo nº 3, de junho de 2013, que trata das multas previstas no artigo 57 da MP 2.158, que prevê multa de até 0,2% sobre o faturamento de produtos e serviços referente ao mês anterior ao da entrega da obrigação acessória, devido à apresentação de informações inexatas ou inconsistentes por parte do contribuinte.

Quanto ao Recof-Sped, o parágrafo único do artigo 37, da Instrução Normativa 1.612, publicada em janeiro de 2016, exige que sempre, que solicitado pela autoridade fiscal, o beneficiário deverá apresentar em formato digital pesquisável as informações pertinentes ao regime e entregar anualmente relatório que contemple os requisitos mínimos para comprovação das condições do benefício, tal qual disposto no parágrafo primeiro do artigo nº 12 da Portaria Coana 57, de outubro de 2019. Em casos extremos, a não conformidade poderá significar a suspensão completa do benefício e consequente recolhimento total dos tributos acrescidos de juros e multas. São duas penalidades que podem inviabilizar a concessão do benefício por parte da receita.

Entendemos que, para minimizar qualquer tipo de risco ou exposição, é determinante que empresas que fazem uso do Recof-Sped tenham total controle das operações, assim como das informações reportadas ao fisco. Sendo assim, para alcançar o nível de maturidade necessário ao compliance exigido pelo regime, faz-se necessária a completa revisão de processos e constante acompanhamento antecipatório das operações. De maneira complementar, também pudemos observar que tal nível de monitoramento proporcionou aos beneficiários do regime efeitos colaterais positivos, como a possibilidade de gerar informações mais consistentes e assertivas capazes de apoiar tomadas de decisão.

Por fim, a utilização de um benefício fiscal, especialmente no momento econômico delicado que estamos vivemos, resultado do isolamento social exigido pela pandemia, é uma boa alternativa para as empresas brasileiras impactadas diretamente pelos efeitos da recessão. Às interessadas em implementar o Recof Sped, fica a seguinte mensagem: avaliem cuidadosamente os potenciais benefícios e, caso decidam seguir adiante com sua implementação, revisem cuidadosamente processos e tenham total controle sobre as operações, informações e controles. Afinal, um bom nível de maturidade de compliance faz parte do negócio.

*Carlos Ottoni é sócio-diretor líder da prática de comércio e alfândega da KPMG.

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