O desconto especial para PCDs ficará mais restrito a partir de 2021. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou nesta segunda-feira (3) que alterará as regras para isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). As mudanças ainda necessitam da aprovação dos Estados, já que o ICMS é uma taxa estadual.
No próximo ano, apenas casos considerados graves ou moderados terão acesso ao benefício. Os níveis de gravidade serão julgados pelos médicos responsáveis pela avaliação de cada motorista.
Segundo o texto publicado, somente pessoas com “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida” terão garantia do desconto. O documento deixa claro que “deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” não estão incluídas.
Até este ano, o texto contava com diversos outros quadros que poderiam aplicar para o desconto, como câncer, artrose, tendinite e doenças degenerativas. Se a nova regra for aprovada, o direito será bem mais restrito.
É importante considerar que o impacto da mudança não será retroativo: quem já tem o benefício não irá perdê-lo, exceto se for comprovada fraude para obtenção do desconto.