Condutores podem trocar uma multa por advertência, saiba como

Eventualmente, todos estamos sujeitos a cometer deslizes: no caso do trânsito, não é diferente. Não existe nada mais chato do que ser altamente prudente, mas por conta de um erro ou falta de atenção acabar tendo que pagar, literalmente, por isso.

Para esses casos, existe uma condição prevista por Lei, que garante ao condutor poder pedir a revogação da autuação, trocando assim, a multa, por uma advertência, poupando não só o bolso, como também a falta de atenção em casos futuros.

Contudo, a petição dessa substituição não se dá de forma automática e tem algumas condições.

Primeiro, para pedir a substituição de uma multa de trânsito por uma advertência, você não pode ter cometido uma infração semelhante no período de 12 meses retroativos. Isso quer dizer que no seu histórico de motorista, há pelo menos 12 meses antes da data da multa, não pode haver nenhum registro de tal infração, de forma a te tornar apto para pedir a troca.

Outro requisito básico importante é de que a infração seja leve ou, no máximo, média. Infrações graves não podem ser revogadas com esse processo. Portanto, multas por excesso de velocidade, andar sem o documento do carro e rodar com o carro no dia correspondente do rodízio, por exemplo, podem ser canceladas.

Para pedir a troca da multa por uma advertência, você precisa realizar o preenchimento de um formulário próprio desse procedimento. Esse formulário pode ser encontrado através das plataformas digitais das entidades de trânsito. O formulário deve ser entregue juntamente com um documento que pode ser obtido no Detran responsável pelo estado onde você reside: o prontuário do motorista. Esse documento comprovará que o condutor que deseja revogar a multa não cometeu esse tipo de infração no período retroativo de 12 meses.

Depois de reunir esses documentos, você deve encaminhar-se à entidade que registrou a autuação e entregá-los. Posteriormente, é necessário aguardar a resposta por parte da autoridade de trânsito, que pode deferir ou não deferir o requerimento, obedecendo a lei.

Além de não pagar pela multa, no caso de cancelamento, o condutor também se livra de levar os respectivos pontos na carteira.

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