O colapso no sistema penitenciário brasileiro, evidenciado novamente com rebeliões e mais mortes, têm gerado enorme apreensão na população com diversas consequências, relacionadas ao aumento da violência e o fortalecimento das atividades do crime organizado.
Além da sequência de motins e ataques em presídios entre domingo (26) e segunda-feira (27) que terminou com 55 mortes no estado do Amazonas; em 2017, 56 presos morreram após uma rebelião no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), que volta agora a ser palco de violência.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, determinou ontem que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar o massacre. A decisão foi comunicada por Moro ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), por telefone.
Para o advogado, especialista em Direito e Processo Penal e professor do Mackenzie, Rogério Cury, um dos impulsionadores do caos que acomete o sistema carcerário no Brasil é também a não observância do texto da Lei nº 7.210/84, que estabelece as diretrizes da Execução Penal.
De acordo com o especialista, a legislação traz critérios bem definidos sobre os tipos de infraestrutura para o cumprimento da pena, direitos e garantias constitucionais dos cidadãos e aspectos fundamentais relativos à ressocialização dos presos, com a preservação da dignidade humana.
“Trata-se de um problema que se arrasta há anos. Não houve preocupação com o cumprimento do exposto na lei, transformando o sistema prisional em um estado de coisas inconstitucionais,”, esclarece Cury.
O advogado ressalta, ainda, a necessidade de maior acompanhamento do Estado para evitar falhas na execução e nos procedimentos de ressocialização do condenado e a sua consequente integração à sociedade, além da desnecessidade do aprisionamento cautelar de algumas pessoas. “No caso, vemos que o grande problema não está na falta de legislação, mas sim no efetivo cumprimento da norma constitucional e infraconstitucional vigente, tendo em vista que direitos são constantemente violados e que, em muitas situações, não há uma correta individualização da pena e nem o respeito à dignidade da pessoa humana, levando a um sistema prisional falido e com alto índice de reincidência”, enaltece.
“O estado deve zelar pela segurança, deve zelar pelos custodiados, isso pode caracterizar infração administrativa e eventualmente até mesmo infração penal, o estado tem responsabilidade sobre os presos uma vez que estão sobre a sua custódia”, afirma o doutor em Direito e Processo Penal, também professor do Mackenzie, Edson Knippel. Segundo o jurista, é necessário que o estado crie mecanismos que permitam, de fato, a ressocialização sem mais mortes, sem facções tomando conta dos presídios e com uma política em que a prisão deixe de ser a pena principal no sistema brasileiro.