De acordo com São Tomé…

Foto: Divulgação

Notícias falsas se propagam com mais facilidade em meio a crises, quando populações estão fragilizadas pelo medo. Não é diferente no momento em que o mundo vê e vive o que estamos presenciando nesse momento e que vem avançando a passos largos por diversos países do globo terrestre. O melhor antídoto contra notícias falsas é informação qualificada, apurada por jornalistas, e respaldada por cientistas e pessoas de notório conhecimento. Entretanto o fake news se tornou inspiração até para a música “fake news” – Gustavo Mioto em 2019.

Não da pra sair acreditando em tudo que ‘cê ouve não

Deixa que eu conto a verdade

Ou não, deixa eu falar

Se a cidade falar que me viu sofrendo, é mentira
Não acredita
Se o povo falou que me viu chorando, mentiu
É fake news

Se eu pudesse, eu lavava
Você da minha vida
Mas amor não sai com água.

Mas independente das rimas e do ritmo musical, a rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.  Atos desta natureza causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados. Entendo que existem pessoas que por inúmeros motivos, até por desconhecimento, que “caçam” cliques a qualquer custo, se utilizando de todos os recursos disponíveis para envolver inúmeras pessoas que sequer sabem que estão sendo utilizadas como peça chave dessa difusão. A despeito disso, nesse momento delicado do distanciamento social, quero elogiar o olhar atento do 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Zé Teixeira (DEM), que apresentou Projeto de Lei dispondo sobre aplicação de penalidade para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre a pandemia do coronavírus, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo o que consta, a proposta prevê multa de até 100 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), equivalente a R$ 3.035, para cada publicação ou compartilhamento. Os recursos obtidos serão revertidos em apoio e tratamento da pandemia no Estado. A norma, que, se aprovada, terá validade até 31 de dezembro de 2020, término do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal. Não podemos sair do foco principal que é a preservação do nosso bem maior: a vida!

*Técnica de Assuntos Culturais.

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